PROFESSORA E PROFESSOR, CONFIRA COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS QUE SERÁ DEPOSITADO EM SUA CONTA DO FUNDO

PROFESSORA E PROFESSOR, CONFIRA COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS QUE SERÁ DEPOSITADO EM SUA CONTA DO FUNDO

Atenção professores e professoras que tinham saldo na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro de 2020. Cerca de 51 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm conta no FGTS, vão receber até o dia 31 de agosto um percentual do lucro do Fundo.

O Conselho Curador do FGTS aprovou esta semana a distribuição proporcional entre os cotistas de R$ 8,129 bilhões, que representa 96% do lucro do fundo de 2020, que foi de R$ 8,467 bilhões.

Quanto maior o saldo registrado no dia 31 de dezembro de 2020 na conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

Trabalhador com mais de uma conta, mesmo as inativas, receberá o crédito em todas elas desde que tenham registrado saldo no último dia do ano passado.

A conta fica inativa, ou seja, deixa de receber depósitos, mas continua pertencendo ao trabalhador, quando ele pede demissão ou é demitido por justa causa.

Como calcular o valor a receber?

Para saber a parcela do lucro que será depositado na conta do FGTS, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517.

Exemplos: tem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro de 2020, vai receber R$ 18,63.

Já quem tinha R$ 2.000 na mesma data receberá R$ 37,27. E quem tinha R$ 5.000, receberá R$ 93,17.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Saquei antes de 31 de dezembro de 2020 e agora?

Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2020, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.

Saquei depois de 31 de dezembro e minha conta está zerada

Quem sacou depois de 31 de dezembro, em qualquer mês deste ano, vai receber o percentual sobre o saldo que tinha naquela data. Vale para quem sacou para comprar uma casa própria ou para quem foi demitido.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2020.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos. No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Posso sacar a distribuição de lucros?

As regras para saque do FGTS continuam as mesmas e o trabalhador só poderá sacar em algumas situações, como por exemplo:

1 – Demissão sem justa causa

2 – Ficar três anos sem emprego com carteira assinada

3 – Fim do contrato por prazo determinado

4 – Compra de casa própria

5 – Aposentadoria

6 – Por motivo de doença grave na sua família

Ressaltando, que , como no exemplo anterior, se o trabalhador está há três anos desempregado, sem nenhuma depósito feito em sua conta, terá direito a sacar o total de sua conta, incluindo o lucro.

É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?

Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.

Informações retiradas do site da CUT

Professora e professora, filie-se ao Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense – contate nosso whatsaap: (21) 98488-23630.

NEGOCIAÇÃO ENTRE O SESI-RJ, FETEERJ E SINDICATOS DOS PROFESSORES GARANTE MAIS DE 6,22% DE REAJUSTE SALARIAL

NEGOCIAÇÃO ENTRE O SESI-RJ, FETEERJ E SINDICATOS DOS PROFESSORES GARANTE MAIS DE 6,22% DE REAJUSTE SALARIAL

A comissão de negociação da Feteerj, em nome dos Sindicatos dos Professores (Sinpros) Filiados, incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, se reuniu no dia 11 de junho com os representantes do SESI-RJ para discutir os Termos Aditivos ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, visando a revisão das Cláusulas econômicas para reajuste salarial em 2021 para os professores e professoras que trabalham nas escolas do SESI-RJ, em todo o estado.

Na negociação, foi acordado o reajuste total de 6,22% em 2021, que será implementado da seguinte forma:

1) Reajuste de 3,22% no salário de março sobre a base salarial de fevereiro de 2021, que deverá ser pago, retroativamente aos salários de março, na folha de julho/2021

2)  Reajuste de 3% no salário de setembro sobre a base salarial de agosto de 2021.

Com os 3% dados em setembro sobre o salário de agosto, já majorado em março em 3,22%, o reajuste final supera os 6,22% sobre o salário pago em fevereiro de 2021.

Todas as demais cláusulas do ACT 2020/2022 foram mantidas.

O acordo, agora, está sendo ratificado em cada Sindicato dos Professores (Sinpro), em todo o estado, e preparado para ser assinado pelas partes e registrado no Ministério da Economia o mais breve possível.

Qualquer dúvida, contate o Baixada Fluminense: (21) 99232-3143 (whatsapp).

Professora e professor, filie-se ao Sinpro e fortaleça seu sindicato. O movimento sindical luta pela manutenção e garantia dos seus direitos.

LEI FEDERAL GARANTE FALTA JUSTIFICADA NO DIA DA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

LEI FEDERAL GARANTE FALTA JUSTIFICADA NO DIA DA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

As professoras(es) e demais profissionais dos estabelecimentos privados de ensino podem requisitar a dispensa do trabalho no dia em que forem se vacinar contra a covid 19. A Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, garante que no dia da vacinação todo trabalhador tem o direito à dispensa do trabalho (artigo 3º, parágrafo 3º da referida lei).

Por isso, fique atento e não aceita qualquer tipo de pressão por parte de seu empregador.

Conheça a lei, clicando aqui.

GOVERNO REEDITA MEDIDAS QUE PERMITEM A REDUÇÃO DOS SALÁRIOS, DA CARGA HORÁRIA E A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS

GOVERNO REEDITA MEDIDAS QUE PERMITEM A REDUÇÃO DOS SALÁRIOS, DA CARGA HORÁRIA E A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS

Atenção professoras e professores, o governo federal publicou nessa quarta-feira (28) as Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e 1.046/2021 que permitem aos empregadores reduzirem os salários e a carga horária de seus empregados, e até suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia (120 dias). Mas o trabalhador que sofrer o impacto das MPs receberá o pagamento de um benefício salarial do governo (tendo como base o seguro desemprego).

Orientamos aos professores e professoras que fiquem atentos e não aceitem qualquer pressão da parte de seu empregador, caso ele indique que irá utilizar as MPs. Se ocorrer qualquer problema, contate o Sinpro. Leia mais detalhes sobre as MPs:

1) A redução da jornada e do salário pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do benefício também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.

2) Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.

3) O empregado ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias adicionais.

4) Mas atenção, o valor máximo do benefício (seguro-desemprego) foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber: 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.

5) A MP 1.045 também determina que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho têm que ser comunicados pelos empregadores ao Sindicato da categoria profissional no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração – no caso, tem que ser comunicado ao Sindicato dos Professores da regial (Sinpro).

6) As MPs são emergenciais e têm prazo determinado de validade, a contar de hoje (28), de 120 dias. Elas ainda têm que passar pelo Congresso, que poderá manter ou modificar o texto.

Leia a MP 1045.

Leia a MP 1046

PROFESSORA E PROFESSOR, CONFIRA COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS QUE SERÁ DEPOSITADO EM SUA CONTA DO FUNDO

PREFEITO DE CAXIAS TEM QUE CUMPRIR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA E SUSPENDER AULAS PRESENCIAIS

A justiça deferiu, no dia 27/03, representação do deputado estadual Flavio Serafini (PSOL/RJ), pedindo a suspensão das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas de Duque de Caxias. Infelizmente, a Prefeitura não cumpriu, até agora, com a determinação, apesar de ter sido notificado normalmente, segundo confirmação do próprio Tribunal de Justiça do estado.

Se a medida não for respeitada, o prefeito da cidade pagará multa de 50 mil reais no primeiro dia e 100 mil reais nos dias subsequentes.

O decreto do prefeito de Caxias que permite as aulas presenciais foi anulado pela justiça porque feria não só a lei aprovada na Alerj, como também o decreto do governo que proíbe aulas presenciais.

O município de Caxias se encontra em bandeira roxa, o que significa risco alto de contágio e saturação dos serviços de saúde. Manter escola aberta nessas circunstâncias é muito grave e coloca em risco a vida dos integrantes de toda a comunidade escolar.

Por isso, o Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada), reivindica o imediato cumprimento da decisão pela Prefeitura. Lembrando que o Sinpro Baixada e os demais sindicatos de Professores coirmãos de todo o estado vêm reivindicando desde o início da pandemia que as aulas presenciais sejam suspensas, ainda mais com o recrudescimento da covid.

Afinal, vidas estão em jogo!

Diretoria do Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense