Comissão de negociação da Feteerj se reúne com o Sinepe-RJ para renovar a CCT 2024

Comissão de negociação da Feteerj se reúne com o Sinepe-RJ para renovar a CCT 2024

Comissão de Negociação da Feteerj se reuniu com o Sinepe-RJ dia 14/05

A Comissão de Negociação da Feteerj, com a participação do Sinpro Baixada Fluminense, se reuniu no dia 14 de maio com o com o Sinepe-RJ (patronal), para tratar do processo de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024 das professoras e professores que atuam na Educação Básica das instituições de ensino privadas, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Na reunião, a primeira do ano, os representantes da Feteerj e dos Sinpros expuseram as reivindicações básicas da categoria, entre elas, o reajuste salarial de 7%.

Na reunião, a primeira do ano, os representantes da Feteerj e dos Sinpros expuseram as reivindicações básicas da categoria:  proposta de reajuste salarial de 7%,  manutenção das cláusulas sociais da convenção, com a renovação de novos pleitos a serem tratados através de uma Comissão de Negociação, tais como: Calendário unificado, Hora Tecnologica, Saúde do professor/professora, e homologação nos sindicatos .

Esta semana, a Federação irá oficiar o Sinepe-RJ com a pauta de reivindicações completa, visando marcar uma segunda rodada de negociações com o Sinepe-RJ.

A Campanha Salarial 2024 das professoras(es) da educação básica tem o mote: “Vamos juntos pra conquistar”. Com isso, a Comissão de Negociação da Feteerj também está discutindo a renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para os professores(as) que trabalham no SESI e na Educação Superior, especialmente na universidade Estácio.

Campanha salarial da Educação Básica 2024: vamos juntos pra conquistar!

Campanha salarial da Educação Básica 2024: vamos juntos pra conquistar!

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro), filiado à Feteerj, está em campanha salarial para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para as professoras e professores que trabalham nas instituições de ensino privadas da Educação Básica no município. Com isso, o Sinpro Baixada, os demais Sinpros coirmãos de todo o Estado do Rio de Janeiro e a Feteerj lançaram a campanha salarial 2024, com o mote: Vamos juntos pra Conquistar!

Vamos lutar por 7% de reajuste salarial para a educação Básica e manutenção das cláusulas sociais contidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada pelo Sinpro e demais sindicatos com o Sinepe-RJ.

A campanha também irá lutar por garantia de emprego, direito à hora tecnológica, não à superlotação de turmas, direito à hora tecnológica e em defesa da saúde das professoras e professores. Com isso, criamos vários cards para serem usados pela categoria nas redes sociais com esses tópicos, que podem ser baixados nos links a seguir:

Card 7% de Reajuste Salarial: https://novosinprobaixada.com.br/wp-content/uploads/2024/05/1.png

 

 

 

Card Garantia de Emprego: https://novosinprobaixada.com.br/wp-content/uploads/2024/05/5.png

 

 

 

Card Direito à Hora Tecnológica: https://novosinprobaixada.com.br/wp-content/uploads/2024/05/2.png

 

 

 

Card Não à Superlotação de Turmas: https://novosinprobaixada.com.br/wp-content/uploads/2024/05/3.png

 

 

 

Card Em Defesa da Saúde das Professoras e Professores: https://novosinprobaixada.com.br/wp-content/uploads/2024/05/4.png

 

 

 

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Feteerj denuncia a Estácio no MTE por não cumprir a CLT

Feteerj denuncia a Estácio no MTE por não cumprir a CLT

Feteerj denunciou a Estácio ao Ministério do Trabalho e Emprego por descumprimento reiterado da CLT (foto: MTE)

A Feteerj protocolou no dia 27 de março denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a Universidade Estácio de Sá, por reiterado descumprimento de cláusulas da legislação trabalhista. A denúncia também será oficiada pela Federação à Estácio. Com a denúncia, a Federação espera que seja determinada a FISCALIZAÇÃO da Instituição, bem como sejam aplicadas as multas em virtude das irregularidades trabalhistas praticadas.  O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) é filiado à Feteerj.

A denúncia contém dois itens:

Pagamento menor de salários: a Instituição não pagou, de forma correta, os salários dos professores dos meses de fevereiro e março de 2024. A Estácio, para o mês de fevereiro, deveria ter observado o salário do mês de dezembro de 2023, última carga horária completa laborada pelo professor. No entanto, pagou, apenas, as aulas ministradas após o início do ano letivo. Com isso, o professor experimentou duas reduções salariais, posto que (a) não foi observada a última carga horária completa laborada em dezembro/2023; e (b) foram pagas apenas as aulas ministradas após o início do ano letivo, não tendo sido pago os primeiros dias do mês de fevereiro de 2024.

Segundo o art. 320 da CLT, a apuração do salário do professor se dá da seguinte forma: número de aulas semanais, multiplicado por 4,5, multiplicado pelo valor da hora aula. A instituição não observou esta regra, pagando, apenas, as aulas ministradas no mês após o início do ano letivo.

Em relação ao mês de março de 2024, embora tenham sido pagos os 30 dias de trabalho na forma do art. 320 da CLT, a carga horária para parte dos professores não havia sido restituída de forma integral. Em março, muitos alunos realizaram as suas matriculas e começaram a assistir as aulas. Por consequência, novas turmas foram formadas. Assim, para o mês de março, a Estácio deveria ter observado a carga horária do mês de dezembro de 2023, o que não ocorreu. Esclarecemos, também, que essa situação não ocorreu no mês de janeiro de 2024, em razão das férias trabalhistas.

Fracionamento dos contratos de trabalho: os professores que acumulavam a função de coordenação de curso tiveram seus contratos de trabalho fracionados pela Estácio, com a universidade registrando apenas um contrato na CTPS, pagando as aulas ministradas e a gratificação pela coordenação de curso, bem como os adicionais previstos nos instrumentos coletivos.

Contudo, a Estácio DIVIDIU o contrato de trabalho, passando os trabalhadores a possuir DUAS anotações: uma como professor e outra como coordenador. Além de flagrante violação ao art. 29 da CLT, que não autoriza a pulverização do contrato de trabalho, a alteração resultou em REDUÇÃO SALARIAL, visto que a instituição deixou de pagar os adicionais previstos nos instrumentos coletivos (adicional por tempo de serviço e titulação) no contrato registrado para a coordenação pedagógica de Curso.

Lembramos que a Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) filiados à federação e que têm a Estácio em suas bases territoriais já tiveram que buscar o MTE ano passado para mediar as renovações dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) de 2023. Isso porque a Estácio se recusava e iniciar as negociações salariais. Só assim conseguimos discutir e renovar os ACTs.

Dessa forma, a direção da Estácio tem que entender que os Sinpros e a Feteerj apenas buscam, por meio da negociação, obter melhores condições salariais e de trabalho para os professores(as) que fazem parte do corpo funcional daquela universidade; professores(as) esses que são, ao fim e ao cabo, os verdadeiros responsáveis pela qualidade do ensino oferecida aos alunos.

Nota da Feteerj e Sinpros sobre as prisões dos mandantes dos assassinatos de Marielle e Anderson

Nota da Feteerj e Sinpros sobre as prisões dos mandantes dos assassinatos de Marielle e Anderson

Justiça para Marielle e Anderson!

A Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Baida Fluminense e Região, aplaudem o resultado das novas investigações dos assassinatos de Marielle e Anderson, feitas pela Polícia Federal, a partir do ano passado, por determinação do, à época, recém eleito presidente Lula; investigações que tiveram como consequência as prisões neste domingo, dia 24, do conselheiro do TCE, Domingos Brazão, e seu irmão Chiquinho Brazão, deputado federal; além do ex-chefe da Polícia Civil, Rivaldo Barbosa, todos acusados pela PF como mandantes das mortes da ex-vereadora e seu motorista.

O relatório da PF mostra, além das prisões dos três citados acima e operações de busca e apreensão de várias outras pessoas envolvidas, o imenso pantanal em que se encontram as instituições políticas e de segurança de nosso Estado, praticamente capturadas pelo crime organizado. Os exemplos maiores são as prisões por corrupção de todos os governadores desde Garotinho; passando por Rosinha, Sergio Cabral, Pezão, Witzel e agora pelo indiciamento do atual governador, Claudio Castro, que responde a processo por desvio de verba da área social do governo, ainda quando era vice de Witzel; além das prisões de quatro ex-chefes de polícia desde 2008.

Esperemos que as investigações se mantenham e se aprofundem, com o objetivo de punir todos os envolvidos e recuperar para a sociedade as instituições fluminenses.

Clique aqui para ler a nota do STF sobre o caso, com a cópia do relatório da PF.

Câmara de Deputados aprova nova reforma do Ensino Médio

Câmara de Deputados aprova nova reforma do Ensino Médio

Votação dia 20/03 na Câmara de Deputados, em Brasília, aprovou o projeto que altera o Ensino Médio no País (Mario Agra/Câmara de Deputados)

A Câmara de Deputados aprovou no dia 20 de março a nova reforma do ensino médio, que tem o objetivo de adequar as alternativas de formação dos estudantes à realidade das escolas. Depois de uma dura negociação do governo com a Câmara, a principal conquista foi o aumento da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para estudantes que não optarem pelo ensino técnico.

Com isso, a carga horária total do ensino médio continua a ser de 3 mil horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais). Para completar a carga total nos três anos, esses estudantes terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos:

– Linguagens e suas tecnologias;

– Matemática e suas tecnologias;

– Ciências da natureza e suas tecnologias; ou

– Ciências humanas e sociais aplicadas.

No caso da formação técnica e profissional, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3 mil horas.

Embora a aprovação das 2.400 horas para o ensino regular seja uma vitória, a flexibilização para o ensino técnico é uma distorção que precisa ser corrigida no Senado. Outro ponto ainda problemático é que o texto-base aprovado não deixou claro que as horas dos itinerários têm que necessariamente estar vinculadas às áreas de aprofundamento. Também não foi aprovado o ensino obrigatório de espanhol.

Ainda segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Outra mudança em relação ao PL original do governo é que continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas. E esse é um problema grave, que aprofunda a desprofissionalização do magistério.

A proposta aprovada agora será enviada para o Senado Federal, onde a mobilização dos movimentos sociais pode trazer contribuições para melhorar o texto da Câmara. Apesar de avanços, o texto aprovado está aquém dos interesses dos educadores e da sociedade brasileira. É fundamental que a categoria e a sociedade em geral, em nível nacional, construa uma forte mobilização para avançarmos mais nos direitos da juventude à escola pública, gratuita, democrática e de qualidade social.

TRANSIÇÃO

O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025. Para os estudantes que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei, haverá uma transição para as novas regras.

ITINERÁRIOS

Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional, organizadas com, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.

Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.

A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Ministério da Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola. Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os estudantes no seu processo de escolha dos itinerários.

ENSINO TÉCNICO

Quanto ao ensino técnico, em vez de ele ter de ser previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, homologado pela Secretaria de Educação e certificado pelos sistemas de ensino, o novo texto prevê sua oferta por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.

DISCIPLINAS

Em relação às disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica, o texto aprovado pela Câmara especifica que elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento.

No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo, de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.

PROPOSTAS PEDAGÓGICAS

O PL 5230/23 determina que as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social. Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.

APRENDIZAGENS E COMPETÊNCIAS

Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares. Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:

– A experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;

– A conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e

– A participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.

No planejamento da expansão das matrículas de tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade para assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, dos quilombolas, dos indígenas, das pessoas com deficiência e da população do campo.

ENSINO SUPERIOR

A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas, permitindo ao estudante o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio. Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.

ESCOLA DO CAMPO

O texto aprovado incluiu benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo. Assim, esses estudantes se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no ProUni (Programa Universidade Para Todos) para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (programa Pé-de-Meia).

Observação: informações retiradas do site da Contee.