LULA SANCIONA LEI QUE LIMITA O USO DE CELULARES NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ENSINO BÁSICO DE TODO O PAÍS

LULA SANCIONA LEI QUE LIMITA O USO DE CELULARES NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ENSINO BÁSICO DE TODO O PAÍS

Lula sancionou, dia 13/01, a Lei n° 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica de todo país (foto: Ricardo Stuckert/Flickr da Presidência da República)

O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, a Lei nº 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica de todo o país, durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente disse que a sanção da lei é o reconhecimento da importância do trabalho de todos os educadores do país: “Essa sanção que eu vou fazer significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e dos adolescentes deste país. Isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e um ato de respeito ao futuro deste país. Portanto, é com muito orgulho que eu vou sancionar a lei”, disse o presidente, durante a assinatura da nova lei.

O objetivo é garantir que os dispositivos móveis sejam utilizados de forma equilibrada e benéfica para o aprendizado dos estudantes, evitando os riscos associados ao uso indiscriminado. A nova legislação permite exceções ao uso do celular apenas para fins pedagógicos ou didáticos, desde que acompanhadas por professores ou para estudantes que necessitem de acessibilidade.

Lula lembrou que alguns países já fizeram o mesmo e os resultados foram positivos: “(com a lei) nós vamos cuidar das nossas crianças, vamos evitar mutilamento, que as crianças possam voltar a brincar, possam voltar a interagir entre si, e eu acho que isso é muito importante”.

A lei pode ser lida clicando aqui.

Informações do site do Planalto.

FETEERJ e SINEPE-RJ assinam declaração conjunta sobre as férias em janeiro para as professoras(es)

FETEERJ e SINEPE-RJ assinam declaração conjunta sobre as férias em janeiro para as professoras(es)

FETEERJ e o SINEPE-RJ, entidade representativa patronal, assinaram declaração conjunta informando às professoras e professores e às instituições privadas de ensino sobre as férias em janeiro.

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense é filiado à FETEERJ e assina a declaração.

O texto pode ser lido a seguir e a foto com o documento assinado pelos respectivos responsáveis também está publicada ao fim da matéria – o PDF do comunicado conjunto pode ser baixado aqui.

Leia o comunicado:

“O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (SINEPE-RJ) e a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (FETEERJ), entidades representativas das respectivas categorias patronal e profissional, vêm, conjuntamente, por meio deste comunicado, informar que, tendo em vista as demandas a respeito da concessão e período de férias, para os professores, considerando o calendário 2025, após amplos debates e, em se considerando as legislações vigentes a respeito do tema especifico, as entidades representativas abaixo assinadas, concordam que não existe impeditivo para que, no próximo ano, as instituições de ensino, na sua autonomia, se assim quiserem, poderão iniciar as férias trabalhistas dos professores em 02 de janeiro de 2025.”

Carta conjunta entre FETEERJ E SINEPERJ sobre as férias dos professores em janeiro

Sindicatos Associados à FETEERJ que apoiam a declaração:

Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense;

Sindicato dos Professores da Região dos Lagos;

Sindicato dos Professores de Macaé e Região;

Sindicato dos Professores de Niterói e Região;

Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região;

Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região;

Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região;

Sindicato dos Professores de Teresópolis.

FETEERJ e SINEPE-RJ assinam declaração conjunta sobre as férias em janeiro para as professoras(es)

TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES NO ESTADO DO RIO TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

Professoras e professores que trabalham nas instituições privadas de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público).

A unificação das férias escolares é uma conquista da Feteerj e dos Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, filiado à Federação, e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos. Isso mudou, desde 2012, quando a lei das férias escolares em janeiro foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e, logo após, sancionada pelo então governador Sergio Cabral.

Além disso, os pais que possuem filhos estudando em escolas diferentes também terão a garantia de um período no ano onde podem tirar férias em família, sem se preocupar com o calendário elaborado por cada escola.

Mas a lei para ser aplicada depende da fiscalização das professoras(es), que devem denunciar ao Sinpro de sua região o descumprimento na elaboração do calendário escolar no seu local de trabalho; como, por exemplo, a volta ao trabalho antes do término do período oficial das férias de 30 dias em janeiro. Se isso estiver acontecendo, não se intimide e contate o Sinpro, no whatsapp: (21) 98882-0439

Lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público)

Na foto, a lei 6158.

Feteerj elege o professor Antonio Rodrigues como representante no Conselho Estadual de Educação

Feteerj elege o professor Antonio Rodrigues como representante no Conselho Estadual de Educação

Reunião da diretoria da Feteerj em 09/11

Na reunião ordinária deste sábado, dia 09/11, a diretora colegiada da Feteerj elegeu o seu novo representante à vaga da Federação no Conselho Estadual de Educação (CEE-RJ), o professor Antonio Rodrigues, para a vaga do professor Robson Terra, que foi conselheiro pela Feteerj nas duas últimas gestões. Antonio tomará posse em janeiro.

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense é filiado à Feteerj.

Na reunião, Robson Terra fez um histórico do mandato dele à frente do Conselho. Falou do problema da não convocação de um Congresso Educação Estadual pela Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), o que vem impedindo a eleição de um novo conselheiro. Além disso, havia oito vagas em aberto e, por isso, o CEE vinha fazendo reuniões sem quórum.

Só a partir de outubro, com a nomeação de oito conselheiros pelo governo, o quórum foi alcançado. Outro problema grave foi a aprovação do aumento do mandato de presidente do CEE para três mandatos consecutivos, tendo sido reeleito Ricardo Tonassi Souto.

Foi decidido que a Feteerj criará uma comissão com os representantes dos Sinpros, para auxiliar o futuro representante da Federação.

Campanha salarial:

SINEPE-RJ: a Feteerj irá fazer a nota conjunta com o Sinepe sobre o cumprimento pelas escolas da lei das férias em janeiro.

Estácio: a Federação irá cobrar pendências relativas ao ACT, inclusive a realização de paritárias para discutir a pauta da renovação do acordo 2025; em Friburgo, o Sinpro informou que foram realizadas reuniões com a Estácio local, e está sendo discutido o reajuste do piso salarial, um dos menores pagos por aquela universidade no Estado; já o Sinpro Rio entrou na Justiça contra a Estácio pelo não pagamento de gratificações. A Feteerj se colocou à disposição dos Sinpros para auxiliar nesse assunto.

SESI: já foram feitas duas paritárias para discutir temas específicos, incluindo a questão sobre tempo de reunião pedagógica e o seu respectivo pagamento ao professor.

Professor Antonio Rodrigues será o novo representante da Feteerj no CEERJ

Sinpro Baixada: informou que está com problemas com escolas que não querem cumprir a Lei de Férias em janeiro.

Sinpro Campos: eleições para a nova diretoria do sindicato marcadas para os dias 21 e 22/11.

Assuntos gerais:

A Feteerj aprovou a feitura de nota em apoio aos profissionais de educação do município do Rio, que estão em estado de greve contra o pacote de maldades do prefeito Eduardo Paes que está sendo votado na Câmara de Vereadores – projetos de lei do prefeito propõem a aprovação da contratação temporária por até 6 anos de médicos e professores (a Câmara Rio aprovou esse item no dia 7/11); o fim da licença especial e a mudança do cálculo hora-aula, com o aumento da carga horária, sem a contrapartida salarial.

A Feteerj também aprovou nota em defesa da educação municipal infantil de Nova Friburgo, que vem sendo desmontada pela prefeitura.

Na próxima reunião da Feteerj, em dezembro, será discutido a data do próximo Consind da federação (Conselho de Sindicatos da Feteerj), em 2025; também será discutido a situação da Contee, Confederação à qual a Federação é filiada.

Justiça do Trabalho decide em favor do Sinpro Baixada

Justiça do Trabalho decide em favor do Sinpro Baixada

O TRT-RJ decidiu favoravelmente a um pedido do sindicato, relacionado à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os professores que trabalham em Duque de Caxias (foto)

O Sinpro Baixada informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) decidiu favoravelmente a um pedido do sindicato, processo nº 0102240-78.2024.5.01.0000, relacionado à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os professores que trabalham no município de Duque de Caxias (foto). Com isso, a CCT com a Federação Intermunicipal dos Estabelecimentos de Ensino da Baixada Fluminense (FENEN) está reforçada e vigorando. Trata-se de um marco importante para os professores e professoras daquele município, que estavam sem CCT há mais de quatro anos, junto à FENEN.

Quando um juiz emite uma decisão favorável sobre uma CCT isso significa que os termos acordados entre as partes foram considerados justos e legais, trazendo segurança para os trabalhadores que, a partir disso, têm suas reivindicações atendidas. A convenção aborda questões como salário, horas de trabalho, férias, condições de saúde e segurança, entre outros pontos relevantes.

Além disso, uma decisão judicial desse tipo reforça a importância do diálogo e da negociação coletiva. Ao validar a CCT, o judiciário não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também incentiva as empresas a respeitarem os acordos firmados, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e colaborativo.

A convenção com a FENEN pode ser lida aqui.