Lula sanciona lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying

Lula sanciona lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying

Nova lei altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” – foto: Canva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei Nº 14.811/2024 (na origem, o Projeto de Lei nº 4224/2021) que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/01), a nova lei, por meio de seu art. 6º, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no art. 146-A, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizadas por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Leia a íntegra da lei.

Informações da Agência Gov.

LULA ENVIA AO CONGRESSO PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ENSINO MÉDIO

LULA ENVIA AO CONGRESSO PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ENSINO MÉDIO

PL que altera o novo ensino médio foi lançado em evento no Palácio do Planalto, dia 24/10, com Lula, o ministro da Educação Camilo Santana e representantes de entidades da Educação e dos estudantes (foto: Ricardo Stukert)

O presidente Lula enviou ao Congresso, dia 24/10, Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 13.415/2017). O PL altera o novo ensino médio, propondo a limitação e enquadramento ao currículo dos chamados Itinerários Formativos, além de recompor a Formação Geral Básica (FGB) para 2,4 mil horas, sendo vedada a oferta desses conteúdos de forma remota ou híbrida, entre outras importantes modificações.

O PL foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), após realização de audiência pública, consultas públicas on-line e inúmeras discussões com entidades que representam a educação.

O projeto de lei do governo propõe que a FGB deve partir dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa e literatura; línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da oferta de inglês e espanhol; artes; educação física; matemática; história, geografia, sociologia e filosofia; e física, química e biologia.

Uma importante alteração é relativa aos itinerários formativos: no modelo atual é dado aos sistemas educacionais a possibilidade de oferta a inúmeros itinerários, gerando como consequência a criação de cursos desconectados da realidade, que não levam em consideração as demandas da sociedade. Já o novo PL limita em quatro o número de itinerários, que terão que contemplar pelo menos três áreas de conhecimento, seguindo o currículo.

O texto proposto é uma reação aos estragos causados pela dita reforma do Ensino Médio efetuada em 2017, ainda no governo de Michel Temer, e implementada no governo Bolsonaro. A reforma, para o ensino privado, além dos reconhecidos danos educacionais, também causou grande desemprego. Não

Sua aprovação no Congresso, com a manutenção de seus eixos principais, vai exigir grande esforço das entidades representativas dos educadores, estudantes e da sociedade organizada.

O PL do governo pode ser lido neste link.

Leia as principais propostas do MEC de alteração da LDB:

O objetivo é que o projeto seja implementado e chegue às escolas até 2024. Entre as alterações, o PL propõe:

1) A retomada da carga horária de 2,4 mil horas de Formação Básica para estudantes do ensino médio regular. Atualmente, a formação tem apenas 1,8 mil horas;

2) A volta da obrigatoriedade de todas as disciplinas do ensino médio, como filosofia, sociologia, arte e a língua espanhola;

3) A articulação, excepcional, do oferecimento da formação básica com 2,1 mil horas, com a formação técnica, de no mínimo 800 horas;

4) A definição de quatro Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos (Itinerários). Cada itinerário deverá contemplar pelo menos três áreas de conhecimento, e cada escola terá de oferecer dois dos quatro percursos;

5) Construção de parâmetros nacionais para a organização de itinerários e integralização de estudos, com a definição dos componentes curriculares a serem priorizados em cada um deles;

6) A vedação da oferta de componentes curriculares da formação geral básica à distância. O objetivo é regulamentar a oferta das modalidades em contexto específico para os itinerários; e

7) A revogação da inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento de notório saber, no exercício do magistério.