por Marcelo Mesquita | Notícias |

Evento em Brasília, em janeiro de 2025, com a presença de Lula, relembra os episódios antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, dessa vez com a reintegração das obras de arte destruídas nos ataques golpistas (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (19/02) o ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado em 2022, para impedir a posse de Lula, vitorioso na eleição.
A PGR afirmou que Bolsonaro foi o líder da organização que tentou derrubar a democracia no Brasil – a denúncia é gravíssima e esclarece para a nação os planos do ex-presidente para dar o golpe e derrubar as instituições democráticas.
Assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o texto afirma que Bolsonaro sabia e apoiou o plano para a tentativa de matar Lula, o seu vice Alkmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes, no fim de 2022.
Bolsonaro foi denunciado pelos crimes: liderança de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união e deterioração de patrimônio tombado.
Se aceita pelo STF, a denúncia tornará Bolsonaro réu em um processo penal.
Também foram denunciados o ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto; e o seu à época ajudante de ordens Mauro Cid. Ao todo, são 34 denunciados.
Sobre o gravíssimo plano para matar Lula, Alkmin e Moraes, a PGR afirma: “Os membros da organização criminosa estruturaram, no âmbito do Palácio do Planalto, plano de ataque às instituições, com vistas à derrocada do sistema de funcionamento dos Poderes e da ordem democrática, que recebeu o sinistro nome de ‘Punhal Verde Amarelo’. O plano foi arquitetado e levado ao conhecimento do presidente da República, que a ele anuiu”.
FETEERJ E SINPROS PEDEM QUE O SUPREMO JULGUE GOLPISTAS COM A FORÇA DA LEI
A FETEERJ e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) filiados à federação, incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, aplaudem a denúncia da PGR – mesmo que esta tenha demorado a ser feita, ainda está em tempo de fazer valer a força da lei contra as tramas da extrema direita em sua sanha de destruir a democracia em nosso país.
O Supremo deve julgar o caso, dentro do que rege a lei, e punir com firmeza os golpistas, fazendo com que o país, consequentemente, avance em sua democracia. Afinal, como mesmo disse a PGR na introdução da denúncia: “Uma democracia que não se protege não resiste às pulsões de violência que a insatisfação com os seus métodos, finalidades e modo de ser podem gerar nos seus descontentes”.
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Lula sancionou, dia 13/01, a Lei n° 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica de todo país (foto: Ricardo Stuckert/Flickr da Presidência da República)
O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, a Lei nº 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica de todo o país, durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente disse que a sanção da lei é o reconhecimento da importância do trabalho de todos os educadores do país: “Essa sanção que eu vou fazer significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e dos adolescentes deste país. Isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e um ato de respeito ao futuro deste país. Portanto, é com muito orgulho que eu vou sancionar a lei”, disse o presidente, durante a assinatura da nova lei.
O objetivo é garantir que os dispositivos móveis sejam utilizados de forma equilibrada e benéfica para o aprendizado dos estudantes, evitando os riscos associados ao uso indiscriminado. A nova legislação permite exceções ao uso do celular apenas para fins pedagógicos ou didáticos, desde que acompanhadas por professores ou para estudantes que necessitem de acessibilidade.
Lula lembrou que alguns países já fizeram o mesmo e os resultados foram positivos: “(com a lei) nós vamos cuidar das nossas crianças, vamos evitar mutilamento, que as crianças possam voltar a brincar, possam voltar a interagir entre si, e eu acho que isso é muito importante”.
A lei pode ser lida clicando aqui.
Informações do site do Planalto.
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Cerimônia de apresentação do novo PNE entregue ao Congresso (foto: Ricardo Stuckert/Presidência)
O projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (2024-2034) foi assinado e enviado ao Congresso pelo presidente Lula no dia 26.
Elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT), o projeto foi construído conjuntamente por meio de debates com a sociedade e com representantes do Congresso Nacional, de estados, municípios, conselhos de educação, entre outros. Também foram consideradas as proposições da Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em janeiro.
Representantes dos Sinpros filiados à Feteerj participaram da Conferência Estadual do Rio de Janeiro e da Conae e, junto à Contee, propuseram que entrasse no texto a regularização da educação privada.
O texto prevê 18 objetivos, compreendidos nas temáticas de educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.
O texto entregue ao Congresso Nacional tem como objetivos:
1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades;
4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;
7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania;
8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;
9 – Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades;
10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades;
12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica;
13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade;
16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
18 – Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.
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Nova lei altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” – foto: Canva
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei Nº 14.811/2024 (na origem, o Projeto de Lei nº 4224/2021) que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/01), a nova lei, por meio de seu art. 6º, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no art. 146-A, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizadas por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Leia a íntegra da lei.
Informações da Agência Gov.
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PL que altera o novo ensino médio foi lançado em evento no Palácio do Planalto, dia 24/10, com Lula, o ministro da Educação Camilo Santana e representantes de entidades da Educação e dos estudantes (foto: Ricardo Stukert)
O presidente Lula enviou ao Congresso, dia 24/10, Projeto de Lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 13.415/2017). O PL altera o novo ensino médio, propondo a limitação e enquadramento ao currículo dos chamados Itinerários Formativos, além de recompor a Formação Geral Básica (FGB) para 2,4 mil horas, sendo vedada a oferta desses conteúdos de forma remota ou híbrida, entre outras importantes modificações.
O PL foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), após realização de audiência pública, consultas públicas on-line e inúmeras discussões com entidades que representam a educação.
O projeto de lei do governo propõe que a FGB deve partir dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa e literatura; línguas estrangeiras, com obrigatoriedade da oferta de inglês e espanhol; artes; educação física; matemática; história, geografia, sociologia e filosofia; e física, química e biologia.
Uma importante alteração é relativa aos itinerários formativos: no modelo atual é dado aos sistemas educacionais a possibilidade de oferta a inúmeros itinerários, gerando como consequência a criação de cursos desconectados da realidade, que não levam em consideração as demandas da sociedade. Já o novo PL limita em quatro o número de itinerários, que terão que contemplar pelo menos três áreas de conhecimento, seguindo o currículo.
O texto proposto é uma reação aos estragos causados pela dita reforma do Ensino Médio efetuada em 2017, ainda no governo de Michel Temer, e implementada no governo Bolsonaro. A reforma, para o ensino privado, além dos reconhecidos danos educacionais, também causou grande desemprego. Não
Sua aprovação no Congresso, com a manutenção de seus eixos principais, vai exigir grande esforço das entidades representativas dos educadores, estudantes e da sociedade organizada.
O PL do governo pode ser lido neste link.
Leia as principais propostas do MEC de alteração da LDB:
O objetivo é que o projeto seja implementado e chegue às escolas até 2024. Entre as alterações, o PL propõe:
1) A retomada da carga horária de 2,4 mil horas de Formação Básica para estudantes do ensino médio regular. Atualmente, a formação tem apenas 1,8 mil horas;
2) A volta da obrigatoriedade de todas as disciplinas do ensino médio, como filosofia, sociologia, arte e a língua espanhola;
3) A articulação, excepcional, do oferecimento da formação básica com 2,1 mil horas, com a formação técnica, de no mínimo 800 horas;
4) A definição de quatro Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos (Itinerários). Cada itinerário deverá contemplar pelo menos três áreas de conhecimento, e cada escola terá de oferecer dois dos quatro percursos;
5) Construção de parâmetros nacionais para a organização de itinerários e integralização de estudos, com a definição dos componentes curriculares a serem priorizados em cada um deles;
6) A vedação da oferta de componentes curriculares da formação geral básica à distância. O objetivo é regulamentar a oferta das modalidades em contexto específico para os itinerários; e
7) A revogação da inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento de notório saber, no exercício do magistério.