por Marcelo Mesquita | Notícias |

Senadores(as) comemoram a aprovação do projeto que isenta trabalhadores que ganham até R$5mil por mês (foto: Carlos Moura/Agência Senado)
Valeu a pressão do povo brasileiro! O Senado acaba de aprovar nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Votado de maneira simbólica pelo Plenário, o texto segue para sanção do presidente Lula.
A FETEERJ e os Sindicatos dos Professores (Sinpro), INCLUINDO O SINPRO BAIXADA (RJ), aplaudem a rápida votação do Senado, possibilitando que a medida já possa ser cumprida no IR 2026.
Em suas redes sociais, Lula disse que a decisão do Congresso foi “histórica”. Falou também que a medida reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil: “milhões de pessoas que vivem de seu trabalho não precisarão mais pagar o IR ou terão imposto reduzido, garantindo mais dinheiro no bolso. Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte”, disse o presidente, cujo governo é o autor da nova lei.
A isenção será extremamente benéfica para a categoria das professoras e professoras, cujos salários em sua grande maioria se encontra nessa faixa de até R$ 5 mil mensais. Entenda o impacto da isenção, neste exemplo: uma professora com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07. Ou seja, esse valor é praticamente um 14º salário no bolso!
Lembrando que a medida só foi aprovada após o povo protestar, massivamente, contra a Câmara dos Deputados, que havia aprovado o “projeto da blindagem” e ameaçava aprovar a anistia aos golpistas, atrasando a votação do PL da isenção do IR para os trabalhadores.
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Evento em Brasília, em janeiro de 2025, com a presença de Lula, relembra os episódios antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, dessa vez com a reintegração das obras de arte destruídas nos ataques golpistas (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (19/02) o ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado em 2022, para impedir a posse de Lula, vitorioso na eleição.
A PGR afirmou que Bolsonaro foi o líder da organização que tentou derrubar a democracia no Brasil – a denúncia é gravíssima e esclarece para a nação os planos do ex-presidente para dar o golpe e derrubar as instituições democráticas.
Assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o texto afirma que Bolsonaro sabia e apoiou o plano para a tentativa de matar Lula, o seu vice Alkmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes, no fim de 2022.
Bolsonaro foi denunciado pelos crimes: liderança de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união e deterioração de patrimônio tombado.
Se aceita pelo STF, a denúncia tornará Bolsonaro réu em um processo penal.
Também foram denunciados o ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto; e o seu à época ajudante de ordens Mauro Cid. Ao todo, são 34 denunciados.
Sobre o gravíssimo plano para matar Lula, Alkmin e Moraes, a PGR afirma: “Os membros da organização criminosa estruturaram, no âmbito do Palácio do Planalto, plano de ataque às instituições, com vistas à derrocada do sistema de funcionamento dos Poderes e da ordem democrática, que recebeu o sinistro nome de ‘Punhal Verde Amarelo’. O plano foi arquitetado e levado ao conhecimento do presidente da República, que a ele anuiu”.
FETEERJ E SINPROS PEDEM QUE O SUPREMO JULGUE GOLPISTAS COM A FORÇA DA LEI
A FETEERJ e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) filiados à federação, incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, aplaudem a denúncia da PGR – mesmo que esta tenha demorado a ser feita, ainda está em tempo de fazer valer a força da lei contra as tramas da extrema direita em sua sanha de destruir a democracia em nosso país.
O Supremo deve julgar o caso, dentro do que rege a lei, e punir com firmeza os golpistas, fazendo com que o país, consequentemente, avance em sua democracia. Afinal, como mesmo disse a PGR na introdução da denúncia: “Uma democracia que não se protege não resiste às pulsões de violência que a insatisfação com os seus métodos, finalidades e modo de ser podem gerar nos seus descontentes”.
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Lula sancionou, dia 13/01, a Lei n° 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica de todo país (foto: Ricardo Stuckert/Flickr da Presidência da República)
O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira, 13 de janeiro, a Lei nº 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica de todo o país, durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente disse que a sanção da lei é o reconhecimento da importância do trabalho de todos os educadores do país: “Essa sanção que eu vou fazer significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e dos adolescentes deste país. Isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e um ato de respeito ao futuro deste país. Portanto, é com muito orgulho que eu vou sancionar a lei”, disse o presidente, durante a assinatura da nova lei.
O objetivo é garantir que os dispositivos móveis sejam utilizados de forma equilibrada e benéfica para o aprendizado dos estudantes, evitando os riscos associados ao uso indiscriminado. A nova legislação permite exceções ao uso do celular apenas para fins pedagógicos ou didáticos, desde que acompanhadas por professores ou para estudantes que necessitem de acessibilidade.
Lula lembrou que alguns países já fizeram o mesmo e os resultados foram positivos: “(com a lei) nós vamos cuidar das nossas crianças, vamos evitar mutilamento, que as crianças possam voltar a brincar, possam voltar a interagir entre si, e eu acho que isso é muito importante”.
A lei pode ser lida clicando aqui.
Informações do site do Planalto.
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Cerimônia de apresentação do novo PNE entregue ao Congresso (foto: Ricardo Stuckert/Presidência)
O projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (2024-2034) foi assinado e enviado ao Congresso pelo presidente Lula no dia 26.
Elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT), o projeto foi construído conjuntamente por meio de debates com a sociedade e com representantes do Congresso Nacional, de estados, municípios, conselhos de educação, entre outros. Também foram consideradas as proposições da Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em janeiro.
Representantes dos Sinpros filiados à Feteerj participaram da Conferência Estadual do Rio de Janeiro e da Conae e, junto à Contee, propuseram que entrasse no texto a regularização da educação privada.
O texto prevê 18 objetivos, compreendidos nas temáticas de educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.
O texto entregue ao Congresso Nacional tem como objetivos:
1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades;
4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;
7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania;
8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;
9 – Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades;
10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades;
12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica;
13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade;
16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
18 – Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.
por Marcelo Mesquita | Notícias |

Nova lei altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” – foto: Canva
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei Nº 14.811/2024 (na origem, o Projeto de Lei nº 4224/2021) que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/01), a nova lei, por meio de seu art. 6º, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no art. 146-A, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizadas por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Leia a íntegra da lei.
Informações da Agência Gov.