Professores(as) que trabalham nas escolas particulares têm direito à integralidade do mês de janeiro para férias

Professores(as) que trabalham nas escolas particulares têm direito à integralidade do mês de janeiro para férias

Lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público) no mês de janeiro

As professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a tirar férias no mês de janeiro, de forma integral. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público). Assim, a lei garante as férias até 31 de janeiro.

Por isso, professora e professor, não volte ao trabalho antes do término de suas férias. Denuncie ao Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) qualquer descumprimento da lei das férias unificadas.

Clique aqui para ler a lei, no site da Assembleia Legislativa.

A unificação das férias escolares é uma conquista da Feteerj e dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos. Isso mudou, desde 2012, com a lei das férias escolares unificadas em janeiro.

Além disso, os pais que possuem filhos estudando em escolas diferentes também terão a garantia de um período no ano onde podem tirar férias em família, sem se preocupar com o calendário elaborado por cada escola.

Todos os professores que trabalham nas escolas particulares têm direito às férias em janeiro

Todos os professores que trabalham nas escolas particulares têm direito às férias em janeiro

Lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público)

Os professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público).

Clique aqui para ler a lei, no site da Assembleia Legislativa.

A unificação das férias escolares é uma conquista da Feteerj e dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos. Isso mudou, desde 2012, com a lei das férias escolares em  janeiro.

Além disso, os pais que possuem filhos estudando em escolas diferentes também terão a garantia de um período no ano onde podem tirar férias em família, sem se preocupar com o calendário elaborado por cada escola.

Mas a lei para ser aplicada depende da fiscalização das professoras(es), que devem denunciar ao Sinpro de sua região o descumprimento na elaboração do calendário escolar no seu local de trabalho; como, por exemplo, a volta ao trabalho antes do término do período oficial das férias de 30 dias em janeiro. Se isso estiver acontecendo, não se intimide e contate o Sinpro Baixada, no whatsapp: (21) 98882-0439.