PROFESSORES E PROFESSORAS REPUDIAM A MP 1045 QUE ACABA COM AS FÉRIAS, 13º E FGTS E TIRA O JOVEM TRABALHADOR DA ESCOLA

PROFESSORES E PROFESSORAS REPUDIAM A MP 1045 QUE ACABA COM AS FÉRIAS, 13º E FGTS E TIRA O JOVEM TRABALHADOR DA ESCOLA

A Medida Provisória (MP) nº 1045, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras, com ataques diretos à CLT.

As professoras e professores devem ficar atentos, pois a MP, que tem o pomposo nome “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, na verdade, faz tudo ao contrário do que se propõe: ela vai aumentar o emprego informal, pois motiva o empresário a demitir o empregado atual com carteira assinada e contratar outro com muito menos direitos – além de retirar toda a proteção ao jovem trabalhador, pois não tem nenhum vínculo com atividades escolares e vai afastar o jovem das salas de aula.

A MP está, agora, no Senado. O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) e a Feteerj, federação a qual o Sinpro é filiado, enviaram ao presidente do Senado e aos senadores do nosso estado uma carta com os motivos para que o texto não seja aprovado – 70 emendas enxertadas pelos deputados, com o apoio do governo, desvirtuam totalmente a ideia original da MP, criada especificamente para esse momento da pandemia. Pedimos que todos os professores e professoras também enviem email aos senadores, alertando-os para não aprovarem o texto.

Os(as) professores(as) podem baixar este modelo de texto aqui (arquivo será baixado em word e é só adaptar) e enviar aos parlamentares.

Os contatos com os senadores estão aqui.

Emails do presidente do Senado e dos senadores do Rio de Janeiro:sen.rodrigopacheco@senado.leg.br

sen.romario@senado.leg.br

sen.carlosportinho@senado.leg.br

sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br

ENTENDA MELHOR A MP 1045

A MP, encaminhada ao Congresso Nacional por Bolsonaro, um dos presidentes que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outros absurdos.

O texto da MP 1045, originalmente, seria apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, durante a pandemia do covid-19. Mas os deputados aprovaram 70 emendas que transformaram a MP em uma verdadeira reforma trabalhista.

O QUE MUDARÁ COM A MP

– Cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): destinado aos jovens de 18 a 29 anos. Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício (sem carteira de trabalho, sem férias, sem 13º e sem FGTS).

– Cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore): destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses, sem direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão. O valor do salário pago a esses trabalhadores não poderá ultrapassar dois mínimos. A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

– Sem fiscalização: as micros, as pequenas empresas ou cooperativas só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade.  Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

– Limita o acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

PROFESSORA E PROFESSOR, CONFIRA COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS QUE SERÁ DEPOSITADO EM SUA CONTA DO FUNDO

PROFESSORA E PROFESSOR, CONFIRA COMO CALCULAR O LUCRO DO FGTS QUE SERÁ DEPOSITADO EM SUA CONTA DO FUNDO

Atenção professores e professoras que tinham saldo na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro de 2020. Cerca de 51 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm conta no FGTS, vão receber até o dia 31 de agosto um percentual do lucro do Fundo.

O Conselho Curador do FGTS aprovou esta semana a distribuição proporcional entre os cotistas de R$ 8,129 bilhões, que representa 96% do lucro do fundo de 2020, que foi de R$ 8,467 bilhões.

Quanto maior o saldo registrado no dia 31 de dezembro de 2020 na conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

Trabalhador com mais de uma conta, mesmo as inativas, receberá o crédito em todas elas desde que tenham registrado saldo no último dia do ano passado.

A conta fica inativa, ou seja, deixa de receber depósitos, mas continua pertencendo ao trabalhador, quando ele pede demissão ou é demitido por justa causa.

Como calcular o valor a receber?

Para saber a parcela do lucro que será depositado na conta do FGTS, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517.

Exemplos: tem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro de 2020, vai receber R$ 18,63.

Já quem tinha R$ 2.000 na mesma data receberá R$ 37,27. E quem tinha R$ 5.000, receberá R$ 93,17.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Saquei antes de 31 de dezembro de 2020 e agora?

Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2020, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.

Saquei depois de 31 de dezembro e minha conta está zerada

Quem sacou depois de 31 de dezembro, em qualquer mês deste ano, vai receber o percentual sobre o saldo que tinha naquela data. Vale para quem sacou para comprar uma casa própria ou para quem foi demitido.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2020.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos. No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Posso sacar a distribuição de lucros?

As regras para saque do FGTS continuam as mesmas e o trabalhador só poderá sacar em algumas situações, como por exemplo:

1 – Demissão sem justa causa

2 – Ficar três anos sem emprego com carteira assinada

3 – Fim do contrato por prazo determinado

4 – Compra de casa própria

5 – Aposentadoria

6 – Por motivo de doença grave na sua família

Ressaltando, que , como no exemplo anterior, se o trabalhador está há três anos desempregado, sem nenhuma depósito feito em sua conta, terá direito a sacar o total de sua conta, incluindo o lucro.

É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?

Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.

Informações retiradas do site da CUT

Professora e professora, filie-se ao Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense – contate nosso whatsaap: (21) 98488-23630.