Manifestação do Sinpro Baixada em defesa da lei das férias para os professores(as)
O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) repudia, veementemente, a conduta altamente lesiva por parte da FENEN (Federação Intermunicipal dos Estabelecimentos de Ensino da Baixada Fluminense), que representa as instituições privadas de ensino e que junto aos devidos órgãos não se encontra devidamente registrada, por ter informado que as férias dos professores devem ser gozadas da forma que trata a CLT, e não de acordo com a Lei Estadual nº 6.158/2012 – que é o correto e que garante 30 dias de férias a todos os professores e professoras do sistema de ensino no Estado, incluindo as escolas privadas.
Dessa forma, no entendimento do Sinpro, a FENEN ignora que o Governo do Estado RJ trata o tema de forma especifica sem desrespeitar a competência geral da União sobre as férias; trata o tema competentemente, no que diz respeito ao seu território estadual e nos termo do artigo 23 e 24, § 2 da Constituição Federal.
Veja o que diz a LEI Nº 4528, de 28 de março de 2005:
Art. 1º – O Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro é constituído pelo conjunto de estabelecimentos públicos e privados que oferecem os diferentes níveis e modalidades de
ensino e demais órgãos encarregados da normatização, supervisão e avaliação das instituições educacionais de competência do Estado.
É notório que o tratar do público e privado o estado do Rio de Janeiro está exercendo sua competência suplementar ao criar um calendário único para rede privada e pública no que diz ter 30 dias de férias no mês de janeiro, desde 2012, quando passou a vigorar a lei nº 6.158/2012.
Para o Sinpro, a conduta praticada pela FENEN de informar aos seus colaboradores que os professores não podem exercer as suas férias no mês de janeiro é totalmente descabida.