por Marcelo Mesquita | Notícias |
MEC identificou e irá investigar 11 faculdades privadas, inluindo a Estácio, com 500 alunos por docente em cursos à distância, em média, o que não garante qualidade de ensino (foto: Creative Commons)
O Ministério da Educação (MEC) vai apurar se a alta proporção de alunos por professor em cursos de ensino à distância oferece risco à qualidade de ensino em 11 instituições particulares de ensino, incluindo a Universidade Estácio, que tem milhares de estudantes no Estado do Rio. O MEC já fez uma avaliação preliminar dessas universidades, através da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres).
O estudo feito pela Seres identificou que essas 11 faculdades apresentam uma proporção de 500 alunos por docente em cursos à distância. A média no restante da rede privada na mesma modalidade é de 171 alunos por docente.
Para o MEC, essa desproporcionalidade tem impacto enorme no sistema de ensino superior brasileiro, pois apenas essas 11 faculdades concentram 65% de todas as matrículas do País em cursos à distância, com mais de 2,8 milhões de alunos.
Veja as 11 instituições de ensino que serão investigadas:
Universidade Estácio de Sá;
Universidade Cruzeiro do Sul;
Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera;
Universidade Cidade de São Paulo (Unicid);
Universidade de Franca;
Universidade Cesumar (Unicesumar);
Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto;
Centro Universitário Planalto do Distrito Federal (Uniplan);
Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi);
Centro Universitário Internacional;
Centro Universitário Estácio de Santa Catarina (Estácio Santa Catarina).
A Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, aplaudem essa iniciativa do MEC. Já há muitos anos que os grupos econômicos por trás dessas instituições privadas de ensino vêm investindo maciçamente no ensino à distância, criando turmas gigantescas com apenas um professor, desqualificando o ensino e causando desemprego na categoria dos professores.
Informações retiradas do portal Terra.
por Marcelo Mesquita | Notícias |
Nova lei altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” – foto: Canva
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei Nº 14.811/2024 (na origem, o Projeto de Lei nº 4224/2021) que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/01), a nova lei, por meio de seu art. 6º, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no art. 146-A, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizadas por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Leia a íntegra da lei.
Informações da Agência Gov.
por Marcelo Mesquita | Notícias |
Revoga Nem contra o substitutivo ao PL 5230/2023 tem que voltar para as ruas (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
A votação do substitutivo ao PL 5.230/2023 do Novo Ensino Médio, prevista para hoje (dia 13/12), em regime de urgência na Câmara dos Deputados, foi adiada para 2024, após pressão da sociedade, movimento sindical e academia.
A partir de uma articulação do MEC com o Congresso, ele entrará na pauta apenas em março. Até lá vamos ter que ampliar a mobilização para barrar a aprovação do substitutivo feito pelo relator Mendonça Filho, relatório este que descaracteriza a proposta original do governo contida no PL 5230/2023.
Agora é voltarmos para as ruas para barrar o substitutivo e revogar de vez o Novo Ensino Médio (NEM).
Saiba mais o que estava sendo votado.
por Marcelo Mesquita | Notícias |
A votação do substitutivo ao PL 5.230/2023, de autoria do governo Lula, que altera o Ensino Médio está prevista para ir ao plenário na Câmara de Deputados a partir desta terça (19).
Apesar de necessitar de aperfeiçoamentos, o texto original do governo acolhe a maioria das demandas que vinham sendo reivindicadas pelo movimento sindical, estudantil e academia.
No entanto, o substitutivo feito pelo relator da matéria, deputado Mendonça Filho (aquele mesmo que foi ministro de Temer), praticamente destrói a proposta original e retorna com vários itens que existiam na dita reforma do ensino médio de 2017 e que criou o malfadado Novo Ensino Médio (NEM).
Câmara de Deputados quer ressuscitar o NEM, com o substitutivo do PL 5.230/2023 (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
A Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) filiados, incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, pedem a todos os educadores(as) que pressionem o Congresso contra o substitutivo. Também pedimos a revogação do NEM. Para isso, orientamos que fiquem atentos à votação na Câmara de Deputados: acessem o Youtube da Câmara e se manifestem contra o texto do relator e peçam para que ele seja retirado de pauta.
Também mandem mensagens aos deputados contra o substitutivo, pedindo que ele saia de pauta e seja melhor discutido – clique aqui para acessar os endereços dos deputados de seus estados.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) fez carta pública com o título: “Ensino médio de qualidade para todos – a juventude brasileira e a educação pública precisam ser valorizadas”. Na carta, é reivindicado que o projeto do ensino médio mantenha a base do PL 5.230/2023, em cima de cinco itens fundamentais:
- Elevação da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, agregando todos os conteúdos disciplinares previstos na legislação;
- Oferta obrigatória da língua espanhola no ensino médio, podendo integrar o currículo do ensino fundamental a partir do sexto ano, a depender das condições estruturais dos sistemas e redes de ensino;
- Maior articulação entre a formação geral básica e a parte diversificada do currículo, prevendo a oferta interdisciplinar e presencial de ao menos dois percursos por unidade escolar, conforme proposto no PL no 5.230/23;
- Prioridade da oferta integrada de educação técnica profissional ao ensino médio;
- Exclusão do notório saber do art. 61 da LDB, como forma de qualificar e valorizar a docênci
Já o coordenador geral da Contee, professor Gilson Reis, entidade nacional à qual a Feteerj e os Sinpros são filiados, alerta a categoria e a sociedade sobre a votação do substitutivo de Mendonça e também do projeto PL 1.338/2022, em tramitação na Comissão de Educação do Senado, que propõe alterações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir o ensino domiciliar no Brasil – o homeschooling.
Segundo Reis, “nas duas propostas — tanto a que aprofunda a “deforma” do ensino médio quanto a que fere LDB e ECA para liberar o homeschooling — estão entranhados o desprezo, a criminalização e a completa precarização da figura do professor”.
O texto do coordenador da Contee pode ser lido aqui.
por Marcelo Mesquita | Notícias |
Neste sábado (16), a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da juventude e do Idoso da Capital, que determinava que o Estado e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.
A pedido do governador e do prefeito do Rio, a revogação ultrapassa uma perigosa linha e trata o povo pobre e preto como cidadãos de segunda categoria, sem direitos legais que qualquer outra pessoa teria: o de ser preso apenas em flagrante delito ou com mandado judicial.
Não é pouca coisa, ainda mais vinda da própria Presidência do TJRJ, que derrubou uma decisão de 1ª instância baseada na legislação, inclusive aquela específica da criança e adolescentes.
Mas tal postura do Tribunal, infelizmente, não causa surpresa maior, tendo em vista um Estado cuja polícia e governo há anos descumprem decisão do Supremo, corte máxima do País, de não fazer operações de grande envergadura e desproporcionais em força e periculosidade nas comunidades carentes – operações estas que já causaram as mortes de dezenas de crianças.
Tratar os menores de idade de forma violenta e repressora pelo simples fato de serem pobres e pretos e virem de comunidades periféricas ou das favelas da Zona Sul tem nome e sobrenome: institucionalização de um apartheid social em plena “cidade maravilhosa”, em nome do turismo etc.
A reação já veio junto às deputadas Renata Souza e Talíria Petrone, que ingressaram com representações no Ministério Público do Rio e Ministério Público Federal, em que afirmam que a medida é uma segregação racial e que a apreensão de menores é uma ação inconstitucional, ilegal e violenta.
Defendemos o cumprimento dos direitos humanos; o cumprimento da Constituição e da legislação. O contrário disso seria nos transformarmos em uma máquina antissocial, que naturaliza o preconceito e a violência das instituições contra os pobres.
A Feteerj, os Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, se unem a reação contrária à decisão da Presidência do TJ. Não podemos aceitar que uma parte da sociedade tenha medo do povo e, por isso, aceite a truculência pura e simples da polícia; lembrando que o aparato de segurança, se não estiver devidamente controlado em suas ações, pode se voltar contra os próprios cidadãos.