MEC investiga 11 universidades com alta proporção de alunos por professor

MEC investiga 11 universidades com alta proporção de alunos por professor

MEC identificou e irá investigar 11 faculdades privadas, inluindo a Estácio, com 500 alunos por docente em cursos à distância, em média, o que não garante qualidade de ensino (foto: Creative Commons)

O Ministério da Educação (MEC) vai apurar se a alta proporção de alunos por professor em cursos de ensino à distância oferece risco à qualidade de ensino em 11 instituições particulares de ensino, incluindo a Universidade Estácio, que tem milhares de estudantes no Estado do Rio. O MEC já fez uma avaliação preliminar dessas universidades, através da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres).

O estudo feito pela Seres identificou que essas 11 faculdades apresentam uma proporção de 500 alunos por docente em cursos à distância. A média no restante da rede privada na mesma modalidade é de 171 alunos por docente.

Para o MEC, essa desproporcionalidade tem impacto enorme no sistema de ensino superior brasileiro, pois apenas essas 11 faculdades concentram 65% de todas as matrículas do País em cursos à distância, com mais de 2,8 milhões de alunos.

Veja as 11 instituições de ensino que serão investigadas:

Universidade Estácio de Sá;

Universidade Cruzeiro do Sul;

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera;

Universidade Cidade de São Paulo (Unicid);

Universidade de Franca;

Universidade Cesumar (Unicesumar);

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto;

Centro Universitário Planalto do Distrito Federal (Uniplan);

Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi);

Centro Universitário Internacional;

Centro Universitário Estácio de Santa Catarina (Estácio Santa Catarina).

A Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, aplaudem essa iniciativa do MEC. Já há muitos anos que os grupos econômicos por trás dessas instituições privadas de ensino vêm investindo maciçamente no ensino à distância, criando turmas gigantescas com apenas um professor, desqualificando o ensino e causando desemprego na categoria dos professores.

Informações retiradas do portal Terra.

Lula sanciona lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying

Lula sanciona lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying

Nova lei altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” – foto: Canva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei Nº 14.811/2024 (na origem, o Projeto de Lei nº 4224/2021) que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/01), a nova lei, por meio de seu art. 6º, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no art. 146-A, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizadas por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Leia a íntegra da lei.

Informações da Agência Gov.

APÓS PRESSÃO DA SOCIEDADE, CÂMARA DE DEPUTADOS ADIOU VOTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO SOBRE O NEM

APÓS PRESSÃO DA SOCIEDADE, CÂMARA DE DEPUTADOS ADIOU VOTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO SOBRE O NEM

Revoga Nem contra o substitutivo ao PL 5230/2023 tem que voltar para as ruas (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A votação do substitutivo ao PL 5.230/2023 do Novo Ensino Médio, prevista para hoje (dia 13/12), em regime de urgência na Câmara dos Deputados, foi adiada para 2024, após pressão da sociedade, movimento sindical e academia.

A partir de uma articulação do MEC com o Congresso, ele entrará na pauta apenas em março. Até lá vamos ter que ampliar a mobilização para barrar a aprovação do substitutivo feito pelo relator Mendonça Filho, relatório este que descaracteriza a proposta original do governo contida no PL 5230/2023.

Agora é voltarmos para as ruas para barrar o substitutivo e revogar de vez o Novo Ensino Médio (NEM).

Saiba mais o que estava sendo votado.

ALERTA: CÂMARA DE DEPUTADOS QUER RESSUSCITAR O NEM

ALERTA: CÂMARA DE DEPUTADOS QUER RESSUSCITAR O NEM

A votação do substitutivo ao PL 5.230/2023, de autoria do governo Lula, que altera o Ensino Médio está prevista para ir ao plenário na Câmara de Deputados a partir desta terça (19).

Apesar de necessitar de aperfeiçoamentos, o texto original do governo acolhe a maioria das demandas que vinham sendo reivindicadas pelo movimento sindical, estudantil e academia.

No entanto, o substitutivo feito pelo relator da matéria, deputado Mendonça Filho (aquele mesmo que foi ministro de Temer), praticamente destrói a proposta original e retorna com vários itens que existiam na dita reforma do ensino médio de 2017 e que criou o malfadado Novo Ensino Médio (NEM).

Câmara de Deputados quer ressuscitar o NEM, com o substitutivo do PL 5.230/2023 (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) filiados, incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, pedem a todos os educadores(as) que pressionem o Congresso contra o substitutivo. Também pedimos a revogação do NEM. Para isso, orientamos que fiquem atentos à votação na Câmara de Deputados: acessem o Youtube da Câmara e se manifestem contra o texto do relator e peçam para que ele seja retirado de pauta.

Também mandem mensagens aos deputados contra o substitutivo, pedindo que ele saia de pauta e seja melhor discutido – clique aqui para acessar os endereços dos deputados de seus estados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) fez carta pública com o título: “Ensino médio de qualidade para todos – a juventude brasileira e a educação pública precisam ser valorizadas”. Na carta, é reivindicado que o projeto do ensino médio mantenha a base do PL 5.230/2023, em cima de cinco itens fundamentais:

  • Elevação da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, agregando todos os conteúdos disciplinares previstos na legislação;
  • Oferta obrigatória da língua espanhola no ensino médio, podendo integrar o currículo do ensino fundamental a partir do sexto ano, a depender das condições estruturais dos sistemas e redes de ensino;
  • Maior articulação entre a formação geral básica e a parte diversificada do currículo, prevendo a oferta interdisciplinar e presencial de ao menos dois percursos por unidade escolar, conforme proposto no PL no 5.230/23;
  • Prioridade da oferta integrada de educação técnica profissional ao ensino médio;
  • Exclusão do notório saber do art. 61 da LDB, como forma de qualificar e valorizar a docênci

Já o coordenador geral da Contee, professor Gilson Reis, entidade nacional à qual a Feteerj e os Sinpros são filiados, alerta a categoria e a sociedade sobre a votação do substitutivo de Mendonça e também do projeto PL 1.338/2022, em tramitação na Comissão de Educação do Senado, que propõe alterações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir o ensino domiciliar no Brasil – o homeschooling.

Segundo Reis, “nas duas propostas — tanto a que aprofunda a “deforma” do ensino médio quanto a que fere LDB e ECA para liberar o homeschooling — estão entranhados o desprezo, a criminalização e a completa precarização da figura do professor”.

O texto do coordenador da Contee pode ser lido aqui.

Feteerj critica derrubada de decisão que proibia apreensão de adolescentes sem flagrante

Feteerj critica derrubada de decisão que proibia apreensão de adolescentes sem flagrante

Neste sábado (16), a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou decisão da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da juventude e do Idoso da Capital, que determinava que o Estado e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.

A pedido do governador e do prefeito do Rio, a revogação ultrapassa uma perigosa linha e trata o povo pobre e preto como cidadãos de segunda categoria, sem direitos legais que qualquer outra pessoa teria: o de ser preso apenas em flagrante delito ou com mandado judicial.

Não é pouca coisa, ainda mais vinda da própria Presidência do TJRJ, que derrubou uma decisão de 1ª instância baseada na legislação, inclusive aquela específica da criança e adolescentes.

Mas tal postura do Tribunal, infelizmente, não causa surpresa maior, tendo em vista um Estado cuja polícia e governo há anos descumprem decisão do Supremo, corte máxima do País, de não fazer operações de grande envergadura e desproporcionais em força e periculosidade nas comunidades carentes – operações estas que já causaram as mortes de dezenas de crianças.

Tratar os menores de idade de forma violenta e repressora pelo simples fato de serem pobres e pretos e virem de comunidades periféricas ou das favelas da Zona Sul tem nome e sobrenome: institucionalização de um apartheid social em plena “cidade maravilhosa”, em nome do turismo etc.

A reação já veio junto às deputadas Renata Souza e Talíria Petrone, que ingressaram com representações no Ministério Público do Rio e Ministério Público Federal, em que afirmam que a medida é uma segregação racial e que a apreensão de menores é uma ação inconstitucional, ilegal e violenta.

Defendemos o cumprimento dos direitos humanos; o cumprimento da Constituição e da legislação. O contrário disso seria nos transformarmos em uma máquina antissocial, que naturaliza o preconceito e a violência das instituições contra os pobres.

A Feteerj, os Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, se unem a reação contrária à decisão da Presidência do TJ. Não podemos aceitar que uma parte da sociedade tenha medo do povo e, por isso, aceite a truculência pura e simples da polícia; lembrando que o aparato de segurança, se não estiver devidamente controlado em suas ações, pode se voltar contra os próprios cidadãos.