por Marcelo Mesquita | Notícias |
O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) oferece a seus associados convênios de saúde. Veja o prospecto com as ofertas, clicando aqui.
Temos dois planos: Unimed e Assim.
Você também pode falar conosco pelo whatsapp: (21) 98488-2630.
por Marcelo Mesquita | Notícias |
Atenção professoras e professores, o governo federal publicou nessa quarta-feira (28) as Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e 1.046/2021 que permitem aos empregadores reduzirem os salários e a carga horária de seus empregados, e até suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia (120 dias). Mas o trabalhador que sofrer o impacto das MPs receberá o pagamento de um benefício salarial do governo (tendo como base o seguro desemprego).
Orientamos aos professores e professoras que fiquem atentos e não aceitem qualquer pressão da parte de seu empregador, caso ele indique que irá utilizar as MPs. Se ocorrer qualquer problema, contate o Sinpro. Leia mais detalhes sobre as MPs:
1) A redução da jornada e do salário pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do benefício também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.
2) Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.
3) O empregado ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias adicionais.
4) Mas atenção, o valor máximo do benefício (seguro-desemprego) foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber: 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.
5) A MP 1.045 também determina que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho têm que ser comunicados pelos empregadores ao Sindicato da categoria profissional no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração – no caso, tem que ser comunicado ao Sindicato dos Professores da regial (Sinpro).
6) As MPs são emergenciais e têm prazo determinado de validade, a contar de hoje (28), de 120 dias. Elas ainda têm que passar pelo Congresso, que poderá manter ou modificar o texto.
Leia a MP 1045.
Leia a MP 1046
por Marcelo Mesquita | Notícias |
A justiça deferiu, no dia 27/03, representação do deputado estadual Flavio Serafini (PSOL/RJ), pedindo a suspensão das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas de Duque de Caxias. Infelizmente, a Prefeitura não cumpriu, até agora, com a determinação, apesar de ter sido notificado normalmente, segundo confirmação do próprio Tribunal de Justiça do estado.
Se a medida não for respeitada, o prefeito da cidade pagará multa de 50 mil reais no primeiro dia e 100 mil reais nos dias subsequentes.
O decreto do prefeito de Caxias que permite as aulas presenciais foi anulado pela justiça porque feria não só a lei aprovada na Alerj, como também o decreto do governo que proíbe aulas presenciais.
O município de Caxias se encontra em bandeira roxa, o que significa risco alto de contágio e saturação dos serviços de saúde. Manter escola aberta nessas circunstâncias é muito grave e coloca em risco a vida dos integrantes de toda a comunidade escolar.
Por isso, o Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada), reivindica o imediato cumprimento da decisão pela Prefeitura. Lembrando que o Sinpro Baixada e os demais sindicatos de Professores coirmãos de todo o estado vêm reivindicando desde o início da pandemia que as aulas presenciais sejam suspensas, ainda mais com o recrudescimento da covid.
Afinal, vidas estão em jogo!
Diretoria do Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense
por Marcelo Mesquita | Notícias |
A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados (Sinpros) abaixo assinados, incluindo o Sinpro Teresópolis, orientam as professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos de ensino privados a não trabalharem de forma on-line, usando plataformas remotas de ensino, nesse feriado prolongado e antecipado, decretado pelo governador Claudio Castro em todo o estado do Rio de Janeiro, que irá do dia 26 de março até 4 de abril, visando o combate à covid.
Tradicionalmente, os estabelecimentos de ensino não funcionam em feriados. Desta forma, nesse feriado antecipado não poderá ser diferente. A prestação de serviços de forma presencial está expressamente vedada e o professor e a professora não devem ministrar aulas de forma remota (teleaula), de maneira alguma.
No entanto, caso ocorra convocação para ministrar aulas de forma remota, o pagamento deverá ser realizado em dobro (valor da hora-aula com o acrescimento do adicional de 100% para essas aulas extraordinárias), conforme estabelecido na CLT e na legislação que regula a matéria.
Embora entendamos que não há qualquer justificativa para a convocação da professora e do professor para ministrar aulas de forma remota neste período – visto que se trata de feriado, sendo certo que esses dias não são incluídos no calendário letivo -, é fundamental que os educadores, caso sejam convocados, guardem os registros de trabalho para cobrar, futuramente, as horas extras, caso não sejam pagas.
Solicitamos às professoras e aos professores que informem ao Sindicato dos Professores de sua região se sua escola convocou para o trabalho remoto neste período, que foi definido pelas autoridades sem nenhuma consulta aos sindicatos de trabalhadores, mantendo a prática de se consultar apenas os patrões.
Assinam:
Diretoria Colegiada da Feteerj
Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada)
Sindicato dos Professores da Região dos Lagos (Sinpro Lagos)
Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra (Sinpro Campos/SJB)
Sindicato dos Professores de Macaé e Região (Sinpro Macaé)
Sindicato dos Professores de Niterói e Região (Sinpro Niterói)
Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região (Sinpro Nova Friburgo)
Sindicato dos Professores de Petrópolis e Região (Sinpro Petrópolis)
Sindicato dos Professores de Teresópolis (Sinpro Teresópolis)
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro Rio)
Sindicato dos Professores do Norte e Noroeste Fluminense (SinproNNF)
por Marcelo Mesquita | Notícias |
Aos professores da Instituição Estácio, em referência À Cláusula 5° (Taxa Negocial) do Acordo Coletivo 2020/2022 assinado entre aquela instituição de ensino e o Sinpro Baixada, viemos informar que o período de manifestação de oposição ao desconto praticado no salário dos professores será de vinte (20) dias contados do efetivo desconto. Disponibilizamos nossos canais de atendimento para a referida manifestação.
E-mail: sinprobaixada@openlink.com.br
Whatsapp: 21 98488-2630