NEGOCIAÇÃO ENTRE O SESI-RJ, FETEERJ E SINDICATOS DOS PROFESSORES GARANTE MAIS DE 6,22% DE REAJUSTE SALARIAL

NEGOCIAÇÃO ENTRE O SESI-RJ, FETEERJ E SINDICATOS DOS PROFESSORES GARANTE MAIS DE 6,22% DE REAJUSTE SALARIAL

A comissão de negociação da Feteerj, em nome dos Sindicatos dos Professores (Sinpros) Filiados, incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, se reuniu no dia 11 de junho com os representantes do SESI-RJ para discutir os Termos Aditivos ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, visando a revisão das Cláusulas econômicas para reajuste salarial em 2021 para os professores e professoras que trabalham nas escolas do SESI-RJ, em todo o estado.

Na negociação, foi acordado o reajuste total de 6,22% em 2021, que será implementado da seguinte forma:

1) Reajuste de 3,22% no salário de março sobre a base salarial de fevereiro de 2021, que deverá ser pago, retroativamente aos salários de março, na folha de julho/2021

2)  Reajuste de 3% no salário de setembro sobre a base salarial de agosto de 2021.

Com os 3% dados em setembro sobre o salário de agosto, já majorado em março em 3,22%, o reajuste final supera os 6,22% sobre o salário pago em fevereiro de 2021.

Todas as demais cláusulas do ACT 2020/2022 foram mantidas.

O acordo, agora, está sendo ratificado em cada Sindicato dos Professores (Sinpro), em todo o estado, e preparado para ser assinado pelas partes e registrado no Ministério da Economia o mais breve possível.

Qualquer dúvida, contate o Baixada Fluminense: (21) 99232-3143 (whatsapp).

Professora e professor, filie-se ao Sinpro e fortaleça seu sindicato. O movimento sindical luta pela manutenção e garantia dos seus direitos.

LEI FEDERAL GARANTE FALTA JUSTIFICADA NO DIA DA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

LEI FEDERAL GARANTE FALTA JUSTIFICADA NO DIA DA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

As professoras(es) e demais profissionais dos estabelecimentos privados de ensino podem requisitar a dispensa do trabalho no dia em que forem se vacinar contra a covid 19. A Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, garante que no dia da vacinação todo trabalhador tem o direito à dispensa do trabalho (artigo 3º, parágrafo 3º da referida lei).

Por isso, fique atento e não aceita qualquer tipo de pressão por parte de seu empregador.

Conheça a lei, clicando aqui.

GOVERNO REEDITA MEDIDAS QUE PERMITEM A REDUÇÃO DOS SALÁRIOS, DA CARGA HORÁRIA E A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS

GOVERNO REEDITA MEDIDAS QUE PERMITEM A REDUÇÃO DOS SALÁRIOS, DA CARGA HORÁRIA E A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS

Atenção professoras e professores, o governo federal publicou nessa quarta-feira (28) as Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e 1.046/2021 que permitem aos empregadores reduzirem os salários e a carga horária de seus empregados, e até suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia (120 dias). Mas o trabalhador que sofrer o impacto das MPs receberá o pagamento de um benefício salarial do governo (tendo como base o seguro desemprego).

Orientamos aos professores e professoras que fiquem atentos e não aceitem qualquer pressão da parte de seu empregador, caso ele indique que irá utilizar as MPs. Se ocorrer qualquer problema, contate o Sinpro. Leia mais detalhes sobre as MPs:

1) A redução da jornada e do salário pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, e o pagamento do benefício também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.

2) Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.

3) O empregado ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias adicionais.

4) Mas atenção, o valor máximo do benefício (seguro-desemprego) foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber: 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.

5) A MP 1.045 também determina que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho têm que ser comunicados pelos empregadores ao Sindicato da categoria profissional no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração – no caso, tem que ser comunicado ao Sindicato dos Professores da regial (Sinpro).

6) As MPs são emergenciais e têm prazo determinado de validade, a contar de hoje (28), de 120 dias. Elas ainda têm que passar pelo Congresso, que poderá manter ou modificar o texto.

Leia a MP 1045.

Leia a MP 1046

PREFEITO DE CAXIAS TEM QUE CUMPRIR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA E SUSPENDER AULAS PRESENCIAIS

PREFEITO DE CAXIAS TEM QUE CUMPRIR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA E SUSPENDER AULAS PRESENCIAIS

A justiça deferiu, no dia 27/03, representação do deputado estadual Flavio Serafini (PSOL/RJ), pedindo a suspensão das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas de Duque de Caxias. Infelizmente, a Prefeitura não cumpriu, até agora, com a determinação, apesar de ter sido notificado normalmente, segundo confirmação do próprio Tribunal de Justiça do estado.

Se a medida não for respeitada, o prefeito da cidade pagará multa de 50 mil reais no primeiro dia e 100 mil reais nos dias subsequentes.

O decreto do prefeito de Caxias que permite as aulas presenciais foi anulado pela justiça porque feria não só a lei aprovada na Alerj, como também o decreto do governo que proíbe aulas presenciais.

O município de Caxias se encontra em bandeira roxa, o que significa risco alto de contágio e saturação dos serviços de saúde. Manter escola aberta nessas circunstâncias é muito grave e coloca em risco a vida dos integrantes de toda a comunidade escolar.

Por isso, o Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada), reivindica o imediato cumprimento da decisão pela Prefeitura. Lembrando que o Sinpro Baixada e os demais sindicatos de Professores coirmãos de todo o estado vêm reivindicando desde o início da pandemia que as aulas presenciais sejam suspensas, ainda mais com o recrudescimento da covid.

Afinal, vidas estão em jogo!

Diretoria do Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense