NOVA TABELA DE PREÇOS DO PLANO UNIMED PARA OS PROFESSORES SINDICALIZADOS
A Medida Provisória (MP) nº 1045, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras, com ataques diretos à CLT.
As professoras e professores devem ficar atentos, pois a MP, que tem o pomposo nome “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, na verdade, faz tudo ao contrário do que se propõe: ela vai aumentar o emprego informal, pois motiva o empresário a demitir o empregado atual com carteira assinada e contratar outro com muito menos direitos – além de retirar toda a proteção ao jovem trabalhador, pois não tem nenhum vínculo com atividades escolares e vai afastar o jovem das salas de aula.
A MP está, agora, no Senado. O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) e a Feteerj, federação a qual o Sinpro é filiado, enviaram ao presidente do Senado e aos senadores do nosso estado uma carta com os motivos para que o texto não seja aprovado – 70 emendas enxertadas pelos deputados, com o apoio do governo, desvirtuam totalmente a ideia original da MP, criada especificamente para esse momento da pandemia. Pedimos que todos os professores e professoras também enviem email aos senadores, alertando-os para não aprovarem o texto.
Os(as) professores(as) podem baixar este modelo de texto aqui (arquivo será baixado em word e é só adaptar) e enviar aos parlamentares.
Os contatos com os senadores estão aqui.
Emails do presidente do Senado e dos senadores do Rio de Janeiro:sen.rodrigopacheco@senado.leg.br
sen.romario@senado.leg.br
sen.carlosportinho@senado.leg.br
sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br
ENTENDA MELHOR A MP 1045
A MP, encaminhada ao Congresso Nacional por Bolsonaro, um dos presidentes que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outros absurdos.
O texto da MP 1045, originalmente, seria apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, durante a pandemia do covid-19. Mas os deputados aprovaram 70 emendas que transformaram a MP em uma verdadeira reforma trabalhista.
O QUE MUDARÁ COM A MP
– Cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): destinado aos jovens de 18 a 29 anos. Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício (sem carteira de trabalho, sem férias, sem 13º e sem FGTS).
– Cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore): destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses, sem direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão. O valor do salário pago a esses trabalhadores não poderá ultrapassar dois mínimos. A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
– Sem fiscalização: as micros, as pequenas empresas ou cooperativas só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
– Limita o acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O Mapa de Risco da Covid divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde RJ (SES), nessa sexta-feira (20), mostra que quatro municípios da Região Metropolitana se encontram em “bandeira roxa” (risco muito alto de contaminação). Os municípios de Mesquita e Nilópolis, da Baixada Fluminense, estão entre aqueles com bandeira roxa, além de Seropédica e Itaguaí.
A situação de Mesquita é muito preocupante: segundo o mapa, a cidade é o primeiro município do estado, em relação ao grau de risco de contaminação; Nilópolis é a 3ª – veja a foto a seguir, com a pontuação do grau de contaminação de cada cidade.
Outros 37 municípios estão em bandeira vermelha (risco alto).
Dessa forma, 41 cidades do estado, quase a metade do total de municípios, incluindo a capital, se encontram em bandeira roxa ou vermelha.
O Sinpro Baixada demonstra sua enorme preocupação para com o potencial novo avanço da pandemia, com a introdução da variante delta do vírus, duas vezes mais transmissível do que as outras cepas.
Pesquisas comprovam que a variante delta está se tornando predominante no estado; pesquisas também comprovam que a imunização completa contra os efeitos do vírus delta só se dá 14 dias após a 2ª dose da vacina (o mesmo para a vacina com dose única). Infelizmente, apenas 24% da população de nosso estado está vacinada com as duas doses ou com a dose única.
Isso significa que é um risco tremendo que os profissionais de educação em todo o estado, seja na rede privada, seja na pública, estejam trabalhando em atividades presenciais.
Assim, reivindicamos:
– É fundamental que os professores e professoras estejam imunizados com as duas doses da vacina para as aulas presenciais;
– Cumprimento rigoroso por parte dos estabelecimentos de ensino dos protocolos de segurança contra a covid, com a devida fiscalização, em cada município, por parte das autoridades competentes;
– Cessar as atividades presenciais, no caso de bandeiras vermelha ou roxa;
– Abertura e manutenção de um canal de discussão entre as prefeituras e o Sinpro Baixada, para o acompanhamento da pandemia.
Estamos atentos e à disposição para receber denúncias do descumprimento dos protocolos de segurança por parte das escolas.
Denuncie ao Sinpro Baixada qualquer situação de risco em sua escola – filie-se ao Sinpro. Whatsaap: (21) 98488-2630.
Atenção professores e professoras que tinham saldo na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro de 2020. Cerca de 51 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm conta no FGTS, vão receber até o dia 31 de agosto um percentual do lucro do Fundo.
O Conselho Curador do FGTS aprovou esta semana a distribuição proporcional entre os cotistas de R$ 8,129 bilhões, que representa 96% do lucro do fundo de 2020, que foi de R$ 8,467 bilhões.
Quanto maior o saldo registrado no dia 31 de dezembro de 2020 na conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
Trabalhador com mais de uma conta, mesmo as inativas, receberá o crédito em todas elas desde que tenham registrado saldo no último dia do ano passado.
A conta fica inativa, ou seja, deixa de receber depósitos, mas continua pertencendo ao trabalhador, quando ele pede demissão ou é demitido por justa causa.
Como calcular o valor a receber?
Para saber a parcela do lucro que será depositado na conta do FGTS, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517.
Exemplos: tem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro de 2020, vai receber R$ 18,63.
Já quem tinha R$ 2.000 na mesma data receberá R$ 37,27. E quem tinha R$ 5.000, receberá R$ 93,17.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Saquei antes de 31 de dezembro de 2020 e agora?
Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2020, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Saquei depois de 31 de dezembro e minha conta está zerada
Quem sacou depois de 31 de dezembro, em qualquer mês deste ano, vai receber o percentual sobre o saldo que tinha naquela data. Vale para quem sacou para comprar uma casa própria ou para quem foi demitido.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2020.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos. No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.
Posso sacar a distribuição de lucros?
As regras para saque do FGTS continuam as mesmas e o trabalhador só poderá sacar em algumas situações, como por exemplo:
1 – Demissão sem justa causa
2 – Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
3 – Fim do contrato por prazo determinado
4 – Compra de casa própria
5 – Aposentadoria
6 – Por motivo de doença grave na sua família
Ressaltando, que , como no exemplo anterior, se o trabalhador está há três anos desempregado, sem nenhuma depósito feito em sua conta, terá direito a sacar o total de sua conta, incluindo o lucro.
É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?
Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.
Informações retiradas do site da CUT
Professora e professora, filie-se ao Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense – contate nosso whatsaap: (21) 98488-23630.