por Marcelo Mesquita | Notícias |
O Mapa de Risco da Covid divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde RJ (SES), nessa sexta-feira (20), mostra que quatro municípios da Região Metropolitana se encontram em “bandeira roxa” (risco muito alto de contaminação). Os municípios de Mesquita e Nilópolis, da Baixada Fluminense, estão entre aqueles com bandeira roxa, além de Seropédica e Itaguaí.
A situação de Mesquita é muito preocupante: segundo o mapa, a cidade é o primeiro município do estado, em relação ao grau de risco de contaminação; Nilópolis é a 3ª – veja a foto a seguir, com a pontuação do grau de contaminação de cada cidade.
Mapa de risco do covid do governo RJ mostra Mesquita e Nilópolis na bandeira roxa, faixa mais alta de risco de transmissão (mapa de 20/08)
Outros 37 municípios estão em bandeira vermelha (risco alto).
O mapa pode ser lido aqui.
Dessa forma, 41 cidades do estado, quase a metade do total de municípios, incluindo a capital, se encontram em bandeira roxa ou vermelha.
O Sinpro Baixada demonstra sua enorme preocupação para com o potencial novo avanço da pandemia, com a introdução da variante delta do vírus, duas vezes mais transmissível do que as outras cepas.
Pesquisas comprovam que a variante delta está se tornando predominante no estado; pesquisas também comprovam que a imunização completa contra os efeitos do vírus delta só se dá 14 dias após a 2ª dose da vacina (o mesmo para a vacina com dose única). Infelizmente, apenas 24% da população de nosso estado está vacinada com as duas doses ou com a dose única.
Isso significa que é um risco tremendo que os profissionais de educação em todo o estado, seja na rede privada, seja na pública, estejam trabalhando em atividades presenciais.
Assim, reivindicamos:
– É fundamental que os professores e professoras estejam imunizados com as duas doses da vacina para as aulas presenciais;
– Cumprimento rigoroso por parte dos estabelecimentos de ensino dos protocolos de segurança contra a covid, com a devida fiscalização, em cada município, por parte das autoridades competentes;
– Cessar as atividades presenciais, no caso de bandeiras vermelha ou roxa;
– Abertura e manutenção de um canal de discussão entre as prefeituras e o Sinpro Baixada, para o acompanhamento da pandemia.
Estamos atentos e à disposição para receber denúncias do descumprimento dos protocolos de segurança por parte das escolas.
Denuncie ao Sinpro Baixada qualquer situação de risco em sua escola – filie-se ao Sinpro. Whatsaap: (21) 98488-2630.
por Marcelo Mesquita | Notícias |
Atenção professores e professoras que tinham saldo na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro de 2020. Cerca de 51 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm conta no FGTS, vão receber até o dia 31 de agosto um percentual do lucro do Fundo.
O Conselho Curador do FGTS aprovou esta semana a distribuição proporcional entre os cotistas de R$ 8,129 bilhões, que representa 96% do lucro do fundo de 2020, que foi de R$ 8,467 bilhões.
Quanto maior o saldo registrado no dia 31 de dezembro de 2020 na conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
Trabalhador com mais de uma conta, mesmo as inativas, receberá o crédito em todas elas desde que tenham registrado saldo no último dia do ano passado.
A conta fica inativa, ou seja, deixa de receber depósitos, mas continua pertencendo ao trabalhador, quando ele pede demissão ou é demitido por justa causa.
Como calcular o valor a receber?
Para saber a parcela do lucro que será depositado na conta do FGTS, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,01863517.
Exemplos: tem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro de 2020, vai receber R$ 18,63.
Já quem tinha R$ 2.000 na mesma data receberá R$ 37,27. E quem tinha R$ 5.000, receberá R$ 93,17.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Saquei antes de 31 de dezembro de 2020 e agora?
Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2020, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Saquei depois de 31 de dezembro e minha conta está zerada
Quem sacou depois de 31 de dezembro, em qualquer mês deste ano, vai receber o percentual sobre o saldo que tinha naquela data. Vale para quem sacou para comprar uma casa própria ou para quem foi demitido.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2020.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos. No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.
Posso sacar a distribuição de lucros?
As regras para saque do FGTS continuam as mesmas e o trabalhador só poderá sacar em algumas situações, como por exemplo:
1 – Demissão sem justa causa
2 – Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
3 – Fim do contrato por prazo determinado
4 – Compra de casa própria
5 – Aposentadoria
6 – Por motivo de doença grave na sua família
Ressaltando, que , como no exemplo anterior, se o trabalhador está há três anos desempregado, sem nenhuma depósito feito em sua conta, terá direito a sacar o total de sua conta, incluindo o lucro.
É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?
Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.
Informações retiradas do site da CUT
Professora e professora, filie-se ao Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense – contate nosso whatsaap: (21) 98488-23630.
por Marcelo Mesquita | Notícias |
A comissão de negociação da Feteerj, em nome dos Sindicatos dos Professores (Sinpros) Filiados, incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, se reuniu no dia 11 de junho com os representantes do SESI-RJ para discutir os Termos Aditivos ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022, visando a revisão das Cláusulas econômicas para reajuste salarial em 2021 para os professores e professoras que trabalham nas escolas do SESI-RJ, em todo o estado.
Na negociação, foi acordado o reajuste total de 6,22% em 2021, que será implementado da seguinte forma:
1) Reajuste de 3,22% no salário de março sobre a base salarial de fevereiro de 2021, que deverá ser pago, retroativamente aos salários de março, na folha de julho/2021
2) Reajuste de 3% no salário de setembro sobre a base salarial de agosto de 2021.
Com os 3% dados em setembro sobre o salário de agosto, já majorado em março em 3,22%, o reajuste final supera os 6,22% sobre o salário pago em fevereiro de 2021.
Todas as demais cláusulas do ACT 2020/2022 foram mantidas.
O acordo, agora, está sendo ratificado em cada Sindicato dos Professores (Sinpro), em todo o estado, e preparado para ser assinado pelas partes e registrado no Ministério da Economia o mais breve possível.
Qualquer dúvida, contate o Baixada Fluminense: (21) 99232-3143 (whatsapp).
Professora e professor, filie-se ao Sinpro e fortaleça seu sindicato. O movimento sindical luta pela manutenção e garantia dos seus direitos.
por Marcelo Mesquita | Notícias |
As professoras(es) e demais profissionais dos estabelecimentos privados de ensino podem requisitar a dispensa do trabalho no dia em que forem se vacinar contra a covid 19. A Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, garante que no dia da vacinação todo trabalhador tem o direito à dispensa do trabalho (artigo 3º, parágrafo 3º da referida lei).
Por isso, fique atento e não aceita qualquer tipo de pressão por parte de seu empregador.
Conheça a lei, clicando aqui.