por Marcelo Mesquita | Notícias |

Sinpro Baixada convoca assembleia on-line de professores(as) sábado (03/02
O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada) fará assembleia on-line neste sábado (03/02), às 10h30 (última chamada), para que a categoria discuta o reajuste salarial e a manutenção das cláusulas sociais contidas na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Termos Aditivos para 2024.
Estão convocadas as seguintes categorias que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino, na Base territorial do Sinpro: professores do Ensino Superior, cursos livres, creches e séries que antecedem o 1º segmento do Ensino Fundamental e outras áreas educacionais de Ensino Fundamental e Médio; coordenadores, supervisores e orientadores.
A Assembleia será realizada através de link disponibilizado pelo WhatsApp do Sinpro no dia 02 de fevereiro.
Mais informações nos telefones: (21) 2796-2768 / (21) 98882-0439 (whatsapp).
por Marcelo Mesquita | Notícias |

Lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público) no mês de janeiro
As professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a tirar férias no mês de janeiro, de forma integral. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público). Assim, a lei garante as férias até 31 de janeiro.
Por isso, professora e professor, não volte ao trabalho antes do término de suas férias. Denuncie ao Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) qualquer descumprimento da lei das férias unificadas.
Clique aqui para ler a lei, no site da Assembleia Legislativa.
A unificação das férias escolares é uma conquista da Feteerj e dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos. Isso mudou, desde 2012, com a lei das férias escolares unificadas em janeiro.
Além disso, os pais que possuem filhos estudando em escolas diferentes também terão a garantia de um período no ano onde podem tirar férias em família, sem se preocupar com o calendário elaborado por cada escola.
por Marcelo Mesquita | Notícias |

A Feteerj participou dia 24/01 do ato em apoio aos trabalhadores argentinos, em frente ao consulado daquele país, no Rio de Janeiro. No mesmo dia, o povo argentino realizou greve geral contra as medidas políticas e econômicas do governo Milei (foto: CUT Rio)
Os trabalhadores e trabalhadoras da Argentina realizaram nesta quarta-feira, dia 24, greve geral de 12 horas contra as medidas anunciadas pelo presidente de extrema direita Javier Milei.
Em todo o Brasil, as centrais sindicais, sindicatos, partidos políticos e movimentos sociais realizaram atos de apoio ao povo argentino. Aqui no Rio, a Feteerj, federação à qual o Sinpro Baixada Fluminense é filiado, participou do ato em frente ao Consulado da Argentina, na Praia de Botafogo.
O coordenador geral da Feteerj, professor Oswaldo Teles, participou do evento, representando a Federação e o Sinpro-Rio, do qual também é diretor.
Na greve, os argentinos fizeram uma massiva manifestação em Buenos Aires, capital do País, com a presença de 1 milhão de pessoas, em uma grande demonstração de força e unidade contra as medidas políticas e econômicas do governo.
AS MEDIDAS IMPOPULARES DE MILEI:

O professor Oswaldo Teles (esquerda), coordenador da Feteerj, participou da manifestação com o presidente da CUT Rio, Sandro Cezar (foto: CUT Rio)
A política econômica adotada por Milei e o Projeto do Executivo chamado “Lei Ómnibus”, pode ser apreciado pelo Congresso do país a qualquer momento. Caso seja aprovado, o PL “Ómnibus”, com mais de 300 medidas neoliberais, pode conceder uma série de poderes exorbitantes ao atual presidente, como a repressão aos movimentos sociais e às mobilizações e protestos, estipulando penas de prisão que chegam a seis anos no caso de descumprimento, além da privatização de 40 estatais.
por Marcelo Mesquita | Notícias |

MEC identificou e irá investigar 11 faculdades privadas, inluindo a Estácio, com 500 alunos por docente em cursos à distância, em média, o que não garante qualidade de ensino (foto: Creative Commons)
O Ministério da Educação (MEC) vai apurar se a alta proporção de alunos por professor em cursos de ensino à distância oferece risco à qualidade de ensino em 11 instituições particulares de ensino, incluindo a Universidade Estácio, que tem milhares de estudantes no Estado do Rio. O MEC já fez uma avaliação preliminar dessas universidades, através da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres).
O estudo feito pela Seres identificou que essas 11 faculdades apresentam uma proporção de 500 alunos por docente em cursos à distância. A média no restante da rede privada na mesma modalidade é de 171 alunos por docente.
Para o MEC, essa desproporcionalidade tem impacto enorme no sistema de ensino superior brasileiro, pois apenas essas 11 faculdades concentram 65% de todas as matrículas do País em cursos à distância, com mais de 2,8 milhões de alunos.
Veja as 11 instituições de ensino que serão investigadas:
Universidade Estácio de Sá;
Universidade Cruzeiro do Sul;
Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera;
Universidade Cidade de São Paulo (Unicid);
Universidade de Franca;
Universidade Cesumar (Unicesumar);
Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto;
Centro Universitário Planalto do Distrito Federal (Uniplan);
Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi);
Centro Universitário Internacional;
Centro Universitário Estácio de Santa Catarina (Estácio Santa Catarina).
A Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, aplaudem essa iniciativa do MEC. Já há muitos anos que os grupos econômicos por trás dessas instituições privadas de ensino vêm investindo maciçamente no ensino à distância, criando turmas gigantescas com apenas um professor, desqualificando o ensino e causando desemprego na categoria dos professores.
Informações retiradas do portal Terra.
por Marcelo Mesquita | Notícias |

Nova lei altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” – foto: Canva
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei Nº 14.811/2024 (na origem, o Projeto de Lei nº 4224/2021) que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/01), a nova lei, por meio de seu art. 6º, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no art. 146-A, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizadas por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Leia a íntegra da lei.
Informações da Agência Gov.