Sinpro Baixada Fluminense convoca professores(as) da educação privada para assembleia virtual

Sinpro Baixada Fluminense convoca professores(as) da educação privada para assembleia virtual

Sinpro Baixada convoca assembleia on-line de professores(as) sábado (03/02

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro Baixada) fará assembleia on-line neste sábado (03/02), às 10h30 (última chamada), para que a categoria discuta o reajuste salarial e a manutenção das cláusulas sociais contidas na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Termos Aditivos para 2024.

Estão convocadas as seguintes categorias que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino, na Base territorial do Sinpro: professores do Ensino Superior, cursos livres, creches e séries que antecedem o 1º segmento do Ensino Fundamental e outras áreas educacionais de Ensino Fundamental e Médio; coordenadores, supervisores e orientadores.

A Assembleia será realizada através de link disponibilizado pelo WhatsApp do Sinpro no dia 02 de fevereiro.

Mais informações nos telefones: (21) 2796-2768 / (21) 98882-0439 (whatsapp).

Professores(as) que trabalham nas escolas particulares têm direito à integralidade do mês de janeiro para férias

Professores(as) que trabalham nas escolas particulares têm direito à integralidade do mês de janeiro para férias

Lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público) no mês de janeiro

As professoras e professores que trabalham nos estabelecimentos privados de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a tirar férias no mês de janeiro, de forma integral. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público). Assim, a lei garante as férias até 31 de janeiro.

Por isso, professora e professor, não volte ao trabalho antes do término de suas férias. Denuncie ao Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) qualquer descumprimento da lei das férias unificadas.

Clique aqui para ler a lei, no site da Assembleia Legislativa.

A unificação das férias escolares é uma conquista da Feteerj e dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos. Isso mudou, desde 2012, com a lei das férias escolares unificadas em janeiro.

Além disso, os pais que possuem filhos estudando em escolas diferentes também terão a garantia de um período no ano onde podem tirar férias em família, sem se preocupar com o calendário elaborado por cada escola.

Feteerj participa de ato em apoio à greve geral dos trabalhadores argentinos

Feteerj participa de ato em apoio à greve geral dos trabalhadores argentinos

A Feteerj participou dia 24/01 do ato em apoio aos trabalhadores argentinos, em frente ao consulado daquele país, no Rio de Janeiro. No mesmo dia, o povo argentino realizou greve geral contra as medidas políticas e econômicas do governo Milei (foto: CUT Rio)

Os trabalhadores e trabalhadoras da Argentina realizaram nesta quarta-feira, dia 24, greve geral de 12 horas contra as medidas anunciadas pelo presidente de extrema direita Javier Milei.

Em todo o Brasil, as centrais sindicais, sindicatos, partidos políticos e movimentos sociais realizaram atos de apoio ao povo argentino. Aqui no Rio, a Feteerj, federação à qual o Sinpro Baixada Fluminense é filiado, participou do ato em frente ao Consulado da Argentina, na Praia de Botafogo.

O coordenador geral da Feteerj, professor Oswaldo Teles, participou do evento, representando a Federação e o Sinpro-Rio, do qual também é diretor.

Na greve, os argentinos fizeram uma massiva manifestação em Buenos Aires, capital do País, com a presença de 1 milhão de pessoas, em uma grande demonstração de força e unidade contra as medidas políticas e econômicas do governo.

AS MEDIDAS IMPOPULARES DE MILEI:

O professor Oswaldo Teles (esquerda), coordenador da Feteerj, participou da manifestação com o presidente da CUT Rio, Sandro Cezar (foto: CUT Rio)

A política econômica adotada por Milei e o Projeto do Executivo chamado “Lei Ómnibus”, pode ser apreciado pelo Congresso do país a qualquer momento. Caso seja aprovado, o PL “Ómnibus”, com mais de 300 medidas neoliberais, pode conceder uma série de poderes exorbitantes ao atual presidente, como a repressão aos movimentos sociais e às mobilizações e protestos, estipulando penas de prisão que chegam a seis anos no caso de descumprimento, além da privatização de 40 estatais.

MEC investiga 11 universidades com alta proporção de alunos por professor

MEC investiga 11 universidades com alta proporção de alunos por professor

MEC identificou e irá investigar 11 faculdades privadas, inluindo a Estácio, com 500 alunos por docente em cursos à distância, em média, o que não garante qualidade de ensino (foto: Creative Commons)

O Ministério da Educação (MEC) vai apurar se a alta proporção de alunos por professor em cursos de ensino à distância oferece risco à qualidade de ensino em 11 instituições particulares de ensino, incluindo a Universidade Estácio, que tem milhares de estudantes no Estado do Rio. O MEC já fez uma avaliação preliminar dessas universidades, através da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres).

O estudo feito pela Seres identificou que essas 11 faculdades apresentam uma proporção de 500 alunos por docente em cursos à distância. A média no restante da rede privada na mesma modalidade é de 171 alunos por docente.

Para o MEC, essa desproporcionalidade tem impacto enorme no sistema de ensino superior brasileiro, pois apenas essas 11 faculdades concentram 65% de todas as matrículas do País em cursos à distância, com mais de 2,8 milhões de alunos.

Veja as 11 instituições de ensino que serão investigadas:

Universidade Estácio de Sá;

Universidade Cruzeiro do Sul;

Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera;

Universidade Cidade de São Paulo (Unicid);

Universidade de Franca;

Universidade Cesumar (Unicesumar);

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto;

Centro Universitário Planalto do Distrito Federal (Uniplan);

Centro Universitário Leonardo da Vinci (Uniasselvi);

Centro Universitário Internacional;

Centro Universitário Estácio de Santa Catarina (Estácio Santa Catarina).

A Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Baixada Fluminense, aplaudem essa iniciativa do MEC. Já há muitos anos que os grupos econômicos por trás dessas instituições privadas de ensino vêm investindo maciçamente no ensino à distância, criando turmas gigantescas com apenas um professor, desqualificando o ensino e causando desemprego na categoria dos professores.

Informações retiradas do portal Terra.

Lula sanciona lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying

Lula sanciona lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying

Nova lei altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” – foto: Canva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei Nº 14.811/2024 (na origem, o Projeto de Lei nº 4224/2021) que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/01), a nova lei, por meio de seu art. 6º, altera o Código Penal, tipificando os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)” no art. 146-A, com penas proporcionais às condutas. Para a intimidação sistemática, a pena é de multa (se a conduta não constituir crime mais grave) e, para a intimidação sistemática virtual, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o art. 7º do PL altera a Lei nº 8.072, de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), incluindo no rol de hediondos o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizadas por meio rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real e os crimes de sequestro e cárcere privado e tráfico de pessoas praticados contra crianças e adolescentes, além dos crimes que envolvem atos de pedofilia previstos nos arts. 240, § 1º e 241-B da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Leia a íntegra da lei.

Informações da Agência Gov.