NOTA DE REPÚDIO AO POSICIONAMENTO DA PGR FAVORÁVEL À PEJOTIZAÇÃO DO EMPREGO

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro), em conjunto com os Sinpros coirmãos em todo o estado do Rio de Janeiro e a FETEERJ, federação estadual à qual são filiados, repudiam o posicionamento, manifestado em 04 de fevereiro, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre o Tema 1389, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata dos limites do uso, pelos empregadores, de contratos jurídicos em substituição ao contrato celetista, a dita pejotização. O PGR, em sua manifestação, defendeu a constitucionalidade da relação entre empregador e empregado por meio da pejotização, sem qualquer tipo de limitação.

Gonet também se posicionou pela competência da Justiça Comum para julgar processos referentes a essa modalidade de contrato, em profunda desconsideração ao Art. 114 da Constituição Federal, que estabelece que tal competência é da Justiça do Trabalho.

Tal posicionamento fragiliza os direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros e amplia de forma extrema a possibilidade de fraudes e de precarização nas relações trabalhistas, com graves prejuízos aos empregados.

A FETEERJ e os Sinpros reafirmam seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras: em defesa dos sindicatos; contra a jornada 6×1; contra a pejotização; em defesa de um salário mínimo digno e da previdência social pública; e pela revogação da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017).

SINPRO BAIXADA FLUMINENSE: TODAS AS PROFESSORAS E PROFESSORES TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

SINPRO BAIXADA FLUMINENSE: TODAS AS PROFESSORAS E PROFESSORES TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) informa que todos(as) os(as) professores(a) que trabalham nas escolas particulares do Estado do Rio de Janeiro têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro.

As férias também não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado (sábado e domingo) ou em feriados. Caso a escola inicie as férias trabalhistas do professor(a) no dia 29 de dezembro, não poderá convocar o professor(a) para trabalhar até 31 de janeiro.

Trata-se de férias trabalhistas, e a instituição de ensino privada, por força de lei, deve respeitar esse direito.

Se a sua escola descumprir a legislação, denuncie o caso ao Sinpro, pelo whatsapp: (21) 98882-0439.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE PROFESSORES(AS) DA ESTÁCIO DE SÁ

O Presidente do SINDICATO DOS PROFESSORES DA BAIXADA FLUMINENSE (SINPRO-BAIXADA), com base territorial nos Municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Guapimirim, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Queimados, com sede na rua Dr. Heitor da Costa Val, 05 – sala 103 (Centro de Mesquita), no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor e o estatuto do SINPRO-BAIXADA, convoca todos os professores da Estácio de Sá, a comparecerem na assembleia presencial a ser realizada no dia 27.11.2025, às 16h30, em primeira convocação, e às 17h ,em segunda convocação, com qualquer quórum, a ser realizada no auditório da Estácio Nova Iguaçu, Rua Oscar Soares, 1466 (Centro de Nova Iguaçu). A convocação deste Edital estabelece que através de escrutínio aberto seja deliberada a seguinte ordem do dia:

– Debater e deliberar sobre a nova proposta de acordo apresentada pela Estácio para encerramento do processo 0100185-24.2025.5.01.0032.

– Outros assuntos.

RODRIGO BARRETO DE BARROS – Presidente do SINPRO-BAIXADA

Abaixo a lista de professores(as) convocados(as):

ADINAN RODRIGUES DA SILVEIRA

ADOLFO CARLOS BARRETO SANTOS

ALAN GUSMAO SILVA

ALBERTO TELLES LEAL

ALESSANDRA DA SILVA CARDOSO

ALICE MARIA DE MAGALHAES ORNELAS

ALINE GOMES SILVA CERQUEIRA

ALUIZIO NUNES DOS SANTOS

AMANDA GRAZIELE AGUIAR VIDEIRA

AMANDA LEAL COUTINHO LIMA

ANA CRISTINA GONCALVES DANTAS DE ARAUJO

ANA LUISA TAVARES TORRES

ANA PAULA CERQUEIRA FERNANDES

ANA PAULA CORREA DE SALES

ANA PAULA DA SILVA SANTOS

ANA VALERIA DE FIGUEIREDO DA COSTA

ANDERSON COSTA BOTELHO

ANDERSON TORRES VIEIRA

ANDRE LUIS MARINHO DE JESUS

ANDRE LUIZ NUNES FREITAS

ANDRE RODRIGUES WANDER BASTOS

ANGELA CRISTINA DA SILVA COUTO

APOENA LANATTE DE OLIVEIRA CALIL

BARBARA MONTEIRO COIMBRA GUIMARAES DE ARRUDA

BEATRIZ MARIA DA FONSECA

BEATRIZ PORTELLA PEREIRA

BERNARDO CORREIA LIMA

BERNARDO FABBRI MONTEZ

BRUNO FALCAO OLIVEIRA

BRUNO IGNACIO DE OLIVEIRA

CAMILA SAMPAIO CUTRIM

CAMILLA RODRIGUES DIAS FERREIRA

CAMILLE DA SILVA ROCHA

CARISE MARTINS ANGELO

CARLOS HENRIQUE MENDITTI

CARMELITA VIEIRA DE MELO

CAROLINA MANHAES MOURA REIS

CAROLINE BRUM GONZALEZ

CAROLINE VEIGA MALAVASI PORTELLA

CELINA MARIA FRIAS LEAL MARTINS

CHRISTIANNE PERALI

CINTIA CRISTINA MARIANO CESAR

CLAUDIA CRISTINA CERQUEIRA SIMOES DUTRA

CLAUDIA HORBILON ALVES VASCONCELOS

CLAUDIO FERNANDO ADOLPH

CRISTIANA ALMEIDA DE ASSIS LICURCI

CRISTIANA SILVA DOS REIS

CRISTIANE DE SOUSA AZEREDO

CRISTIANE RODRIGUES DUTRA GARCEZ TEIXEIRA

DALTON RODRIGUES FRANCO

DANIELLE FLORES DA SILVA

DANIELLE MISAEL DE SOUSA

DAVID SILVA NOBRE

DEIVISON DE ALBUQUERQUE DA CUNHA

DEMETRIO DA COSTA SOUSA

DEMETRIUS DOS SANTOS RAMOS

DENILSON GONCALVES DOS SANTOS

DENILSON MOTTA

DENISE GOMES DA SILVA

EDUARDO AMENDOLA CAMARA

EDUARDO CORSINO FREIRE

EDUARDO DE OLIVEIRA ORMOND

ELAINE HILARIO DE SOUZA

ELAINE MEDEIROS DO NASCIMENTO

ELDER DA SILVA DUQUE

ELOYR MARQUES SANT ANA

ELTON INACIO RIBEIRO DA CUNHA

EMILIA DELESDERRIER FRANCO

ERIKA BARBOSA DE ARAUJO

ESTEFANIA DE OLIVEIRA GONCALVES

ESTER SUELI DO NASCIMENTO CADENGO

EUGENIUSZ COSTA LOPES DA CRUZ

FABIO ROCHA DE PAULA

FATIMA REGINA BRITO UHR

FEDERICO DOS SANTOS CUPELLO

FELIPE BASTOS GONCALVES

FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

FELIPE GUIMARAES TEIXEIRA

FERNANDA CRUZ GONCALVES GOMES

FERNANDO SILVA DOS SANTOS

FLAVIA CRISTINA ROSAS DE CARVALHO

FLAVIA ZEBULUM

FLAVIANY RIBEIRO DA SILVA

FRANCA HELENA ELIAS PEREIRA

FREDERICO JACINTO CARDOSO GAZOLLA

GABRIELA DE ARAUJO BRAZ DOS SANTOS

GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL

GERFESSON FIRMINO DE SOUSA

GETULIO NASCIMENTO BRAGA JUNIOR

GUSTAVO DO NASCIMENTO TEIXEIRA

HEDUARDO FRANCA JERONIMO

HELAINE MARIA DA SILVA OLIVEIRA

HIAN CARLOS FERREIRA DE SOUSA

IGHOR AMADEU DIAS HENRIQUES

IGOR RIBEIRO DOS REIS

ISABELA FERREIRA ROCHA NUNES

ISABELLE MARTINS DUARTE

ISMAEL SANTOS VERGILIO PEREIRA

JACQUELINE DO AMARAL CARRANO

JANAINA ANDRADE DA SILVA

JANALBER REIS GONCALVES

JANETE ALVES ARAUJO

JEFERSON DE CARVALHO GOMES

JEFFERSON DEIRO VERISSIMO

JEREMIAS DA CUNHA LEMOS GARCIA

JESSICA BADOLATO CORREA DA SILVA ALIAS

JOANA CRISTINA DE LUNA LEITE

JOAO CLEBER DE SOUZA NASCIMENTO

JOAO MARCUS PERELLI DOS SANTOS

JOAO MULLER SOUZA MAIA

JOAQUIM CERQUEIRA NETO

JOBERTH RAINNER BALIZA DE PAULA

JORGE LUIS DE LIMA VARELLA

JORGE MARCELO TITIRY PINTO

JOSE AIRES TRIGO

JOYCE DOS SANTOS BAPTISTA

JUAN JOSE TRONCOSO VILLARINO

JULIA HORTA NASSER

JULIANA PESSANHA DE FREITAS

KATIA REGINA DE CARVALHO SOARES

KELLY CRISTINE DE SOUSA ROSA

KELLY REGINA FREITAS FREIRE

LANA DE SOUZA ROSA

LAURA ACERB CORDIOLI

LAZARO JOSE DOS SANTOS PINTO

LAZARO PEREIRA DE OLIVEIRA

LEONARDO BARCELLOS LOPES

LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA

LEONARDO DA SILVA

LEONARDO OLIVEIRA SILVEIRA SANTOS MARTINS

LEONARDO PEREIRA FRANCISCO

LEONARDO RODRIGUES COELHO MONTEIRO

LETICIA LIMA DE OLIVEIRA

LIDYANNE LEAL E SILVA

LILLIAN MORAES

LINO SERGIO CAVALCANTE DE SA

LORENA DE OLIVEIRA ROSA

LUCIA MARIA APARECIDO VIEIRA MOTTA

LUCIANA NOVAIS MOTA DE AQUINO

LUIS ALEXANDRE ESTEVAO DA SILVA

LUIS FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE

LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR

LUIZ GUILHERME DA SILVA TELLES

LUIZIANE DE OLIVEIRA GERALDO DA SILVA CORREIA

MANOEL GONCALVES RODRIGUES

MANUEL FERNANDO SOUSA FERREIRA DOS SANTOS

MARCELLA DUTRA DE ALMEIDA MEDEIROS

MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

MARCIA CRISTINA MARQUES PEREIRA DA SILVA

MARCIA REGINA CASTRO BARROSO

MARCIO FERNANDES POMPEU

MARCIO LOPES FERNANDES JUNIOR

MARCIO RODRIGUES OLIVEIRA

MARCUS VINICIUS DA SILVA TEODORO

MARIA ISABEL ALMEIDA DE SENNE

MARIA LUCIA AZEVEDO VIANA DORIA

MARIELE FRUGONE PIMENTEL BEZERRA

MARINA GUEDES DE OLIVEIRA LOPES

MARINA SERENO DE FREITAS

MARLISE SANCHOTENE DE AGUIAR

MATHEUS AUGUSTO DA SILVA BELIDIO LOUZADA

MAYARA AMORIM ROMANELLI FERREIRA DOS SANTOS

MIRIAM DE AGUIAR BARBOSA

MONICA AQUINO DE ASSIS

MONICA SILVA FERREIRA

MONIQUE TAVEIRA GUIMARAES

NAMIR SANTOS MOREIRA

NICOLLE DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA

PABLO TORQUILHO DUARTE

PAMELLA DA SILVA SAMPAIO

PAOLA DE ANDRADE PORTO

PAULA PARAGUASSU BRANDAO

PAULO NEVES SIQUEIRA

PAULO ROBERTO FEITOSA ALVES

PAULO ROBERTO TEIXEIRA SANTOS

RAFAEL DUCCINI ULTRA

RAFAEL GUSTAVO LOPES SIMOES

RAFAEL MONTEIRO RIBEIRO

RAFAEL TORES CIDADE

RAFAELA BRUNO FARIA PISANI

RAFAELLA DA ROCHA OLIVIERI DE BARROS

RAPHAEL DA SILVA PITTA LOPES

RAPHAEL DE OLIVEIRA SANTOS

RAQUEL BERNARDO NANA DE CASTRO

RAQUEL FLORENCIO DA SILVA

RAYANE DE SOUZA MORETH CARVALHO

RICARDO MOTTA VAZ DE CARVALHO

RICHARD GOMES DA SILVA

ROBERTA DA SILVA FREIRE

ROBERTA MARILIA NAVAES FERREIRA

RODRIGO LATINI HANKE

RODRIGO LOTT GUIMARAES

ROGERIO ROSA DA CRUZ

RONALDO LUCAS DA SILVA

ROSANA PATRICIA COSTA MENDES

ROSANE ALVES DA SILVA REIS

ROSEMARY CAETANO

ROSILEA PINTO SIQUEIRA

ROSSANA MARINA DE SETA FISCILETTI

SAMARA CHAMARELLI GRACA

SAMARA FADIGAS CONTRERA DA COSTA

SANDRA JOYCE MOTTA VILLAVERDE

SANDRA MARIA OLIVEIRA CAIXEIRO

SHAENE DA SILVA PEREIRA

SHEILA KELLEN CAETANO

SILVIO RODRIGUES MARQUES NETO

SIMONE BIANGOLINO ROCHA

SIMONE DOS SANTOS SILVA

SUSANA REIS FERREIRA

THAIS BAZOTI BRITO SOTTANI

THAIS MACHADO DE CARVALHO COUTINHO

THIAGO WENDEL GONZAGA DA SILVA

UIARA RIBEIRO SILVA

VALESCA SANTOS DE OLIVEIRA

VALTER AGUSTINHO DE MELO

VANESSA FERNANDES DOS SANTOS

VICTOR DUARTE DE SOUSA

VICTOR JONAS DA ROCHA ESPERANCA

VINICIUS RODRIGUES VIANA

VIVIANE FALEIRO

WASHINGTON LUIZ MOREIRA BRUM

ZULMIRA RANGEL BENFICA

STF CONFIRMA: HORÁRIO DO RECREIO OU DO INTERVALO ENTRE AULAS DEVE SER REMUNERADO

STF CONFIRMA: HORÁRIO DO RECREIO OU DO INTERVALO ENTRE AULAS DEVE SER REMUNERADO

Sessão de 13/11 do STF que decidiu que as horas do recreio e do intervalo devem ser remuneradas (foto Bruno Moura/STF)

Nesta quinta-feira, 13 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADPF 1058 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e decidiu que o horário do recreio (Educação Básica) ou do intervalo entre as aulas (Educação Superior) para os(as) professores(as) deve integrar a jornada de trabalho e ser remunerado.

Dessa forma, o Supremo reafirma o entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que estes horários devem ser pagos pelos empregadores.

Após debates nas sessões do Supremo desta semana, prevaleceu o voto de que a regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador e por isso devem ser remunerados. A decisão, segundo o site do STF, “estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador”.

Assim, como decidiu o STF, apenas se os empregadores conseguirem comprovar que os professores e professoras realizam apenas atividades de cunho pessoal, sem atender aos alunos ou qualquer outra tarefa, poderão de desobrigar do pagamento.

A decisão é muito importante para a categoria dos educadores e aplica-se aos casos a partir de agora.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da qual a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (FETEERJ) e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) são filiados, atuou como “amicus curiae”, e acompanhou o andamento do processo.

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (RJ) está à disposição da categoria, no caso do descumprimento da decisão.

Leia aqui a matéria no site do Supremo.

Entrevista com o professor Fábio Conde, diretor do Sinpro-Rio. Fábio é advogado e acompanhou o julgamento da ADPF 1058, em Brasília

Diretor do SInpro-Rio, professor Fábio Conde, presente à sessão do Supremo que julgou a ADPF 1058

1) Professor, qual a importância dessa decisão para a categoria dos professores?

Essa decisão tem grande importância, pois interfere diretamente no salário recebido pela categoria, uma vez que, na maioria dos casos, as instituições de ensino não pagam os intervalos, por considerarem que eles não integram a jornada de trabalho. Com a decisão do STF, fica pacificado o entendimento de que durante estes períodos de recreio, ou de intervalo entre as aulas, os docentes estão à disposição do empregador, devendo ser remunerados.

2) Quando ela começa a valer para a categoria?

A decisão tem efeito imediato, a partir da publicação. Portanto, na prática, já é uma obrigação das escolas e instituições de ensino superior efetuarem tal pagamento.

3) Como o(a) professor(a) pode saber que o empregador está cumprindo a lei e ele(a) deve agir, no caso de descumprimento da lei pelo estabelecimento de ensino?

Observando o contracheque e apurando se está recebendo por todas as horas/aula que permanece na escola. Desde a entrada, até a saída, incluindo neste cômputo, os intervalos. Porém, os intervalos entre os turnos, manhã para tarde ou tarde para noite, não devem ser incluídos nesta contagem.

SENADO APROVA ISENÇÃO DO IR PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL E PROJETO SEGUE PARA SANÇÃO DE LULA

SENADO APROVA ISENÇÃO DO IR PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL E PROJETO SEGUE PARA SANÇÃO DE LULA

Senadores(as) comemoram a aprovação do projeto que isenta trabalhadores que ganham até R$5mil por mês (foto: Carlos Moura/Agência Senado)

Valeu a pressão do povo brasileiro! O Senado acaba de aprovar nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Votado de maneira simbólica pelo Plenário, o texto segue para sanção do presidente Lula.

A FETEERJ e os Sindicatos dos Professores (Sinpro), INCLUINDO O SINPRO BAIXADA (RJ), aplaudem a rápida votação do Senado, possibilitando que a medida já possa ser cumprida no IR 2026.

Em suas redes sociais, Lula disse que a decisão do Congresso foi “histórica”. Falou também que a medida reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil: “milhões de pessoas que vivem de seu trabalho não precisarão mais pagar o IR ou terão imposto reduzido, garantindo mais dinheiro no bolso. Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte”, disse o presidente, cujo governo é o autor da nova lei.

A isenção será extremamente benéfica para a categoria das professoras e professoras, cujos salários em sua grande maioria se encontra nessa faixa de até R$ 5 mil mensais. Entenda o impacto da isenção, neste exemplo: uma professora com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07. Ou seja, esse valor é praticamente um 14º salário no bolso!

Lembrando que a medida só foi aprovada após o povo protestar, massivamente, contra a Câmara dos Deputados, que havia aprovado o “projeto da blindagem” e ameaçava aprovar a anistia aos golpistas, atrasando a votação do PL da isenção do IR para os trabalhadores.