FETEERJ MOVE AÇÃO COLETIVA CONTRA A ESTÁCIO POR DIFERENÇAS SALARIAIS DE PROFESSORES(AS)

FETEERJ MOVE AÇÃO COLETIVA CONTRA A ESTÁCIO POR DIFERENÇAS SALARIAIS DE PROFESSORES(AS)

Ação coletiva da FETEERJ pede ao TRT-RJ que a Estácio pague as diferenças salariais devidas aos(às) professores(as), relativas aos meses de fevereiro, março e agosto de cada ano (foto: Canva)

A FETEERJ ajuizou uma ação coletiva com o objetivo de condenar a Universidade Estácio ao pagamento das diferenças salariais devidas aos(às) professores(as) que atuam na referida instituição, relativas aos meses de fevereiro, março e agosto de cada ano.

A ação tem o apoio do Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense.

Nesses períodos – que coincidem com o início do semestre letivo –, a universidade não efetua o pagamento integral dos salários da categoria, uma vez que deixa de recompor totalmente a carga horária docente.

A ausência de recomposição ocorre, em geral, devido ao prolongamento do período de matrículas dos alunos. Dessa forma, a Estácio transfere para os professores o risco operacional do negócio, ajustando as turmas conforme o número de matrículas efetivadas.

Tal prática viola o art. 2º da CLT, que estabelece que o risco da atividade econômica – neste caso, a flutuação no volume de matrículas – é de responsabilidade exclusiva do empregador, não podendo ser repassado aos trabalhadores.

Atualmente, as partes estão em negociação. Se não houver acordo, o caso será decidido por sentença da 48ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho do Rio.

Diante disso, a FETEERJ e os Sindicatos de Professores (Sinpros) – que representam os docentes dos campi da universidade em diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro – acompanham o caso de perto para garantir o cumprimento dos direitos da categoria.

A seguir, listamos os Sindicatos dos Professores (Sinpros) abrangidos pela ação:

Sinpro Baixada Fluminense; Sinpro Campos e São João da Barra; Sinpro Lagos; Sinpro Macaé e Região; Sinpro Nova Friburgo; Sinpro Niterói e Região; Sinpro Petrópolis e Região; Sinpro Sul Fluminense e Sinpro Teresópolis.

A Região da Costa Verde está sendo representada diretamente pela FETEERJ.

Justiça do Trabalho decide em favor do Sinpro Baixada

Justiça do Trabalho decide em favor do Sinpro Baixada

O TRT-RJ decidiu favoravelmente a um pedido do sindicato, relacionado à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os professores que trabalham em Duque de Caxias (foto)

O Sinpro Baixada informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) decidiu favoravelmente a um pedido do sindicato, processo nº 0102240-78.2024.5.01.0000, relacionado à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os professores que trabalham no município de Duque de Caxias (foto). Com isso, a CCT com a Federação Intermunicipal dos Estabelecimentos de Ensino da Baixada Fluminense (FENEN) está reforçada e vigorando. Trata-se de um marco importante para os professores e professoras daquele município, que estavam sem CCT há mais de quatro anos, junto à FENEN.

Quando um juiz emite uma decisão favorável sobre uma CCT isso significa que os termos acordados entre as partes foram considerados justos e legais, trazendo segurança para os trabalhadores que, a partir disso, têm suas reivindicações atendidas. A convenção aborda questões como salário, horas de trabalho, férias, condições de saúde e segurança, entre outros pontos relevantes.

Além disso, uma decisão judicial desse tipo reforça a importância do diálogo e da negociação coletiva. Ao validar a CCT, o judiciário não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também incentiva as empresas a respeitarem os acordos firmados, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e colaborativo.

A convenção com a FENEN pode ser lida aqui.