STF INVALIDA LEI DE MUNICÍPIO NO PARANÁ QUE INSTITUIU PROGRAMA “ESCOLA SEM PARTIDO”

fev 20, 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no dia 19/02, julgou inválida uma lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituía o programa “Escola Sem Partido”.

Sessão do Supremo de 19/02 decidiu que lei que criou “Escola Sem Partido” no Paraná é ilegal (foto: Antonio Augusto/STF)

Os ministros decidiram que apenas a União Federal pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A Lei aprovada naquele município proibia professores do município de discutir temas em sala de aula que não fossem autorizados por pais ou responsáveis, sob possível pena de demissão – um completo desatino autoritário!

Uma das autoras da ação contra aquela lei municipal foi a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que alegou que a lei aprovada no Paraná extrapolou sua competência para tratar da matéria e feriu a liberdade de pensamento e de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux (relator) afirmou que o STF tem entendimento consolidado sobre a competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, razão pela qual a lei municipal usurpou competência federal.

Fux destacou ainda que a Constituição assegura a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento (artigo 206), como expressão do pluralismo de ideias. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/1996), por sua vez, prevê base nacional comum para os currículos. Diante disso, o Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da norma porque o município excedeu sua competência para editar leis.

O Sindicato dos Professores da Baixada Fluminense (Sinpro) e a FETEERJ, Federação à qual o Sinpro é filiado, e os demais Sinpros coirmãos em todo o Estado aplaudem a decisão do Supremo. O dito projeto “Escola Sem Partido), além de ser ilegal, ataca a liberdade de cátedra, busca aumentar o fosso cultural entra os estudantes e os(as) professores(as), criminalizando a atividade docente.

Informações do STF.